TJSP - 1079485-23.2023.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/04/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/04/2025 12:29
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
24/02/2025 16:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
 - 
                                            
08/01/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
07/01/2025 10:34
Remetido ao DJE
 - 
                                            
07/01/2025 10:31
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
 - 
                                            
30/12/2024 02:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/12/2024 02:58
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
06/10/2023 15:50
Certidão de Cartório Expedida
 - 
                                            
28/09/2023 17:10
Petição Juntada
 - 
                                            
23/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
 - 
                                            
21/09/2023 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
21/09/2023 16:44
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
21/09/2023 16:44
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
21/09/2023 16:44
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
21/09/2023 16:44
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
21/09/2023 16:44
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
21/09/2023 16:44
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
21/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
20/09/2023 12:08
Remetido ao DJE
 - 
                                            
20/09/2023 11:28
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
20/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/09/2023 06:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2023 14:22
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
 - 
                                            
19/09/2023 13:55
Petição Juntada
 - 
                                            
15/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
14/09/2023 12:05
Remetido ao DJE
 - 
                                            
14/09/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
 - 
                                            
14/09/2023 10:53
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
14/09/2023 10:53
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
14/09/2023 10:53
Documento Sigiloso Juntado
 - 
                                            
29/08/2023 17:13
Bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
29/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/08/2023 18:36
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
 - 
                                            
25/08/2023 05:12
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aurelio Marchini Santos (OAB 141954/SP), Daniel Costa Caselta (OAB 257335/SP) Processo 1079485-23.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marchini, Botelho e Caselta - Sociedade de Advogados -
Vistos.
Em relação ao executado JLN ESTACIONAMENTOS LTDA. reputo como válida a citação de fl. 84.
Entretanto, não é possível reputar com válida a citação de fl. 83, na medida em que o AR foi recebido por terceiro, não sendo possível a aplicação do art. 248, § 4º, do CPC, pois mesmo que seja condomínio edilício, não há prova de que o endereço diligenciado corresponde domicílio da executada.
Diante disso, de rigor a renovação do ato citatório por oficial de justiça, devendo o exequente recolher as custas devidas para tanto.
Após, expeça-se o mandado.
Int. - 
                                            
24/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
 - 
                                            
23/08/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/08/2023 00:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/08/2023 00:53
Decurso de Prazo
 - 
                                            
30/06/2023 04:19
AR Positivo Juntado
 - 
                                            
30/06/2023 04:19
AR Positivo Juntado
 - 
                                            
23/06/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
22/06/2023 00:15
Remetido ao DJE
 - 
                                            
21/06/2023 14:18
Carta Expedida
 - 
                                            
21/06/2023 14:18
Carta Expedida
 - 
                                            
21/06/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial
 - 
                                            
20/06/2023 10:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/06/2023 20:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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