TJSP - 1000854-68.2023.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 04:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:33
Conciliação infrutífera
-
17/09/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/08/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/09/2024 09:15:00, Centro Jud de Solução de Confl.
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29/07/2024 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/07/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 19:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 07:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 07:38
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
07/12/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Itamar Luigi Nogueira Bertone (OAB 106739/SP), Márcia Maria Machado Santos (OAB 227910/SP), Fabio Lacy Silveira dos Santos (OAB 338611/SP), Bocaletto, Machado & Risi Sociedade de Advogados (OAB 15836/SP) Processo 1000854-68.2023.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Eduardo Silva Amaral - Reqdo: Jk Vistoria Automotiva Ltda.
Me, Brasil Vistorias Ltda. -
Vistos.
A despeito do disposto no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, observo que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Em razão disso, o deferimento do pedido de gratuidade processual pleiteada nos autos exige a mínima demonstração da insuficiência alegada pela parte.
A declaração de pobreza, por si só, pode não ser suficiente para a concessão da referida benesse, especialmente porque a presunção relativa que dela decorre pode ceder ante a elementos que indiquem a capacidade financeira da parte.
No caso em tela, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: i) a natureza e objeto da demanda; e ii) a contratação de advogado particular para patrocinar seus interesses, dispensando-se nomeação de causídico através do Convênio firmado entre a OAB e a DPE/SP.
Assim analisando a impugnação a gratuidade da Justiça apresentada pela correquerida Brasil Vistorias Ltda (ME) (pág. 217/222), em que comprova que a parte autora recebeu restituição de imposto de renda, ainda que não indicando os valores e melhor analisando a declaração de imposto de renda apresentada pelo autor às págs. 60/61, verifico que o mesmo possui veículo automotor no valor de R$ 38.436,00 bem como a importância de R$ 40.000,00 em seu poder.
Desta forma, os elementos constantes dos autos infirmam a alegação de que a parte autora não possui condições de suportar os custos do processo sem o prejuízo de seu próprio sustento.
Anoto ainda que não foi apresentada a declaração de hipossuficiência financeira e foi regularizada a representação processual do autor às págs. 343/344.
Ante o exposto, acolho a impugnação à gratuidade processual anteriormente deferida (pág. 68) e, por consequência, revogo o referido benefício.
Providencie a parte o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 15 dias, conforme prevê o art. 102, parágrafo único e 290, ambos do CPC, observando integralmente o art. 1.093, §4º, das NSCGJ e o Comunicado Conjunto nº 881/2020, com indicação em campo próprio do(s) número(s) da(s) guia(s) DARE recolhida(s), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 290 do CPC), ou proibição de realização de atos e diligências processuais, conforme o caso.
Intime-se. -
28/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:26
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2023 08:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 06:09
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 15:56
Juntada de Mandado
-
25/04/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 06:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2023 20:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 20:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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