TJSP - 1010807-05.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samir Coelho Marques (OAB 142643/MG) Processo 1010807-05.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Camila Paula Monteiro, Alexandre Duarte Monteiro, Beatriz Duarte Monteiro, Livia Duarte Monteiro, Hugo Guilhermino de Melo - Destarte, reconheço a incompetência deste juízo para o processamento e julgamento do feito e, consequentemente, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, cujo valor deverá ser depositado judicialmente, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
P.I. e Arquive-se. -
25/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:56
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
23/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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