TJSP - 1037337-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 23:35
Petição Juntada
-
30/10/2024 11:02
Petição Juntada
-
25/10/2024 23:28
Publicação
-
25/10/2024 00:31
Remetidos os Autos
-
24/10/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:51
Conclusos
-
17/10/2024 15:50
Conclusos
-
13/09/2024 23:33
Publicação
-
13/09/2024 00:27
Remetidos os Autos
-
12/09/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 11:05
Petição Juntada
-
17/06/2024 20:15
Conclusos
-
27/05/2024 16:55
Petição Juntada
-
22/05/2024 12:25
Petição Juntada
-
16/05/2024 23:27
Publicação
-
16/05/2024 00:55
Remetidos os Autos
-
15/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:18
Conclusos
-
13/05/2024 18:15
Ato ordinatório
-
13/05/2024 18:11
Expedição de documento
-
07/04/2024 05:41
Ato ordinatório
-
14/03/2024 09:03
Documento Juntado
-
14/03/2024 01:16
Publicação
-
13/03/2024 12:14
Remetidos os Autos
-
13/03/2024 12:08
Ato ordinatório
-
05/03/2024 14:12
Documento Juntado
-
01/03/2024 18:35
Petição Juntada
-
27/02/2024 15:09
Expedição de documento
-
27/02/2024 12:37
Ato ordinatório
-
08/02/2024 11:54
Documento Juntado
-
06/02/2024 03:15
Publicação
-
05/02/2024 11:49
Remetidos os Autos
-
02/02/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 16:52
Ato ordinatório
-
31/01/2024 12:07
Conclusos
-
12/12/2023 17:15
Petição Juntada
-
22/11/2023 02:21
Publicação
-
20/11/2023 00:19
Remetidos os Autos
-
17/11/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 16:37
Conclusos
-
09/11/2023 16:37
Expedição de documento
-
18/09/2023 16:35
Petição Juntada
-
30/08/2023 05:07
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Larissa Rossi (OAB 16330/BA), Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1037337-52.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Odete Luiza Paulino - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:43
Ato ordinatório
-
24/08/2023 14:00
Conclusos
-
23/08/2023 12:48
Expedição de documento
-
23/08/2023 12:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 12:46
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 12:46
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 12:11
Remetidos os Autos da Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 11:19
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 04:55
Publicação
-
22/08/2023 06:24
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 05:46
Petição Juntada
-
21/08/2023 14:49
Declarada incompetência
-
17/08/2023 14:03
Conclusos
-
17/08/2023 12:48
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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