TJSP - 0007331-26.2017.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 11:42
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2024 10:31
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 05:11
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 16:22
Protocolizada Petição
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17/10/2023 15:28
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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12/10/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 13:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/10/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:55
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB 300899/SP), Audie Lorenval Fioramonte (OAB 365999/SP) Processo 0007331-26.2017.8.26.0038 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Audie Lorenval Fioramonte, Audie Lorenval Fioramonte - Ent.
Devedora: CBPM - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - Diante da ausência de recursos financeiros por parte da CBPM, autarquia que pertence ao Estado de São Paulo, defiro o pedido formulado pela parte exequente (peças sigilosas), e faço para redirecionar a execução à Fazenda do Estado de São Paulo, a qual possui responsabilidade subsidiária por débitos de suas autarquias.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Requisitório de pequeno valor (RPV).
Inadimplemento pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPM) em razão da insuficiência de recursos.
Responsabilidade subsidiária da Fazenda do Estado.
Possibilidade.
Ausência de ofensa à coisa julgada.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Paulista.
Manutenção da decisão "a quo" que se impõe.
Recurso desprovido, portanto.(TJSP;Agravo de Instrumento 3002227-09.2023.8.26.0000; Relator (a):Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/05/2023; Data de Registro: 30/05/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - RPV - Decisão que determinou a inclusão da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo da execução fiscal, intimando-o para pagamento sob pena de sequestro de valores - Possibilidade - Responsabilidade subsidiária dos entes federados por débitos de suas autarquias - Decurso do prazo para pagamento dos RPVs e frustração das tentativas de recebimento dos valores devidos - Precedentes deste Tribunal e do STJ - Decisão mantida - Recurso não provido.(TJSP;Agravo de Instrumento 3001232-93.2023.8.26.0000; Relator (a):Paulo Galizia; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -14ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/04/2023; Data de Registro: 25/04/2023).
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Caixa Beneficente da Polícia Militar CBPM.
Pagamento apenas parcial dos valores devidos pela executada.
Decisão que determinou a inclusão da Fazenda do Estado no polo passivo da relação processual.
Admissibilidade.
Responsabilidade subsidiária dos entes federados por débitos de suas autarquias.
Precedentes deste Tribunal.
Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3001747-31.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Carlos Villen; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023).
Ato contínuo, deverá o exequente prosseguir nos termos do Comunicado n.º 394/2015 da E.
Corregedoria do TJSP, que determinou a utilização da funcionalidade do SAJ Sistema Digital de Precatórios e RPV, a partir de 1º/07/2015, considerando-se os valores apresentados, com a inclusão da Fazenda estadual no polo passivo.
Prazo: 10 dias úteis.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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