TJSP - 1019512-06.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019512-06.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Diante das inúmeras diligências efetuadas nos autos, todas restando negativas, dou por esgotadas as tentativas de localização da parte executada IBEJI BRINDES ABC LTDA com a finalidade de citá-la pessoalmente, e determino sua citação através de edital, com o prazo de 20 dias. 2) Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos (CPC, art. 257, II), autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação e no DJE, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. 3) No prazo de 20 dias, deverá a parte exequente providenciar a confecção e entrega da minuta respectiva, atentando-se ao disposto no art. 257 do CPC, e encaminhando-a para o endereço eletrônico "[email protected]", em formato "word", a fim de possibilitar a edição.
Acaso a parte demandante forneça a minuta em formato diverso do "word", certifique o ocorrido e tornem conclusos para arquivamento, extinção. 4) Efetuada tal entrega, a serventia deverá providenciar a conferência da minuta e, encontrando-se a mesma em ordem, deverá intimar a parte credora para recolher as despesas da publicação do edital junto ao DJE, no prazo de 20 dias, salvo se já recolhidas. 5) Recolhidas as referidas despesas, expedido, afixado o edital e certificado o cumprimento, providencie a serventia a sua publicação em DJE, bem como intime-se a parte credora para que providencie a impressão e publicação do mesmo em jornal local de ampla circulação, no prazo de 20 dias. 6) Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 7) Int.
São Bernardo do Campo, 02 de setembro de 2025. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
02/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:21
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
02/09/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019512-06.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que em conformidade com a decisão de fls. retro, pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: a) foi realizada a pesquisa de endereços junto ao: Bacen Jud e Infojud, conforme se vê de fls. 228/232. b) observei que se exauriram as diligências com relação aos endereços abaixo indicados; Rua Argia nº575 B.
Assunção SBCampo/SP.
CEP: 09810-620 Fls.53:mudou-se.
Rua Clara Zeken nº49 B.Dos Casas SBCampo/SP.
CEP: 09846-250 Fls.75: Desconhecida.
Rua Cristiano Angeli Nº 138 B.
Assunção SBCampo/SP.
CEP: 09810-555 Fls.169: desconhecido Certifico e dou fé que não foram localizados endereços ainda não diligenciados.
Nada mais.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2025.
Eu, ___, Mieko Kato, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP) -
28/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:11
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:37
Petição Juntada
-
21/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:25
Petição Juntada
-
20/03/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
20/02/2025 10:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
31/01/2025 06:51
Certidão Juntada
-
31/01/2025 06:51
Certidão Juntada
-
30/01/2025 16:26
Carta Expedida
-
30/01/2025 16:26
Carta Expedida
-
24/01/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:41
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:46
Petição Juntada
-
29/11/2024 20:45
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
29/11/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 18:15
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
21/09/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:11
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 22:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/07/2024 11:15
Mandado Expedido
-
20/06/2024 19:45
Petição Juntada
-
07/06/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 19:35
Petição Juntada
-
02/04/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:47
Petição Juntada
-
09/02/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2024 09:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/01/2024 06:42
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 02:00
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 11:55
Petição Juntada
-
07/11/2023 09:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
07/11/2023 09:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
06/11/2023 15:31
Documento Juntado
-
06/11/2023 15:29
Documento Juntado
-
20/10/2023 15:39
Carta Expedida
-
20/10/2023 15:37
Carta Expedida
-
20/10/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 17:55
Petição Juntada
-
30/08/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1019512-06.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Defiro nova tentativa de citação no endereço informado, bem como a pesquisa de bens e ativos, mediante a prévia juntada das custas, no prazo de 10 dias.
Em caso de abandono processual, deverá ser observado o disposto no artigo 485, III e § 1º do CPC.
Intime-se.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 17:26
Pedido de Arresto – Ativos Financeiros - Juntado
-
07/07/2023 04:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
07/07/2023 04:06
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/06/2023 16:18
Carta Expedida
-
28/06/2023 16:18
Carta Expedida
-
28/06/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 10:34
Remetido ao DJE
-
27/06/2023 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 18:10
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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