TJSP - 1017323-83.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 18:21
Baixa Definitiva
-
24/09/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 15:01
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 21:01
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 20:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1017323-83.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Observo que, segundo os documentos apresentados, foi celebrado negócio jurídico com alienação fiduciária em garantia, houve inadimplemento da obrigação assumida pela parte demandada e esta se encontra em mora.
Estando, portanto, presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar, defiro a busca e apreensão do bem dado em garantia: veículo CHEVROLET ONIX JOY 1.0 8V MT6 ECO 4P, placa FCR6242, chassi 9BGKL48U0JB231746, Renavam 1143818323, ano de fabricação e modelo 2018, cor prata.
Determino, ainda, a citação, nos termos da Lei nº 10.931/2004, que alterou parcialmente o Decreto-lei nº 911, de 01 de outubro de 1969, facultando-se à parte ré a purgação da mora, mediante o pagamento da integralidade da dívida, de acordo com o Recurso Repetitivo nº 1418593-MS do Colendo Superior Tribunal de Justiça, dentro do prazo de 05 (cinco) dias computado a partir da execução da medida liminar, nos moldes do artigo 3°, §2°, do mencionado Decreto-lei n° 911, de 1969, hipótese em que lhe será restituído o bem apreendido.
Alerto a parte autora de que, após ser realizada a apreensão do bem, ela não poderá aliená-lo ou cedê-lo enquanto não decorrido esse prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a possibilidade de purgação da mora.
Ressalto que, por força do artigo 3°, §3°, do Decreto-lei n° 911, de 1969 e do artigo 318, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias e transcorrerá a partir da efetivação da medida liminar, ficando a parte demandada ciente de que a ausência de resposta ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, nos moldes do artigo 344 do mencionado Código.
Acrescento que, independentemente de haver a citação e a intimação na mesma oportunidade que se concretizar a medida liminar, tornar-se-á possível, após o transcurso do prazo previsto pelo artigo 3º, §1º, do Decreto-lei nº 911, de 1969, a alienação ou a cessão do bem apreendido.
Cumpra-se na forma da lei, com observância ao que dispõe o artigo 212 do Código de Processo Civil.
Defiro, também, caso seja pleiteado pela parte autora e haja o recolhimento da respectiva taxa, o bloqueio de circulação do veículo por meio do sistema RENAJUD.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, além de ofício ao COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR para que, se necessário, forneça o auxílio de força policial para acompanhar a diligência, o que, desde logo, autorizo, juntamente com a concessão da ordem de arrombamento, tudo a critério do Sr.
Oficial de Justiça.
Expeça-se a folha de rosto.
Int. -
25/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 12:34
Juntada de Carta
-
21/07/2023 12:33
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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