TJSP - 1008202-83.2023.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:41
Baixa Definitiva
-
30/10/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Berto Kuester (OAB 131936/SP) Processo 1008202-83.2023.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Colégio Gondim Ltda.
Me - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente Monitória movida por Colégio Gondim Ltda.
Me em face de Renata Kelly Gonçalves, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial em favor do requerente, com fulcro no art. 702, § 8º, do Código de Processo Civil.
CONDENO a ré ao pagamento de R$ 2.396,49 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e nove centavos), corrigidos monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da data do cálculo que acompanha o pedido inicial e acrescidos de juros moratórios mensais de 1% desde a citação.
Convertido o mandado inicial em mandado executivo (CPC, art. 702, §8º), prossiga-se oportunamente, na forma prevista no Título II, do Livro I, da Parte Especial, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a requerida a ressarcir o autor pelas custas e despesas processuais despendidas, e a pagar os honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação atualizado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Consigno que o exequente poderá instruir os autos de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado Geral CG nº 1789/2017.
P.R.I. -
18/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 22:47
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 13:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 09:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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