TJSP - 1002063-85.2014.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 08:25
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Rafael Sganzerla Durand (OAB 211648/SP), Paula Rodrigues da Silva (OAB 221271/SP), Diego Lopes Del Vecchio (OAB 305671/SP) Processo 1002063-85.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ADRIANO ALVES DA SILVA - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Diante das cópias dos contratos de prestação de serviços advocatícios juntadas às fls.560/563, com fundamento no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, defiro a reserva dos honorários contratuais do advogado da parte exequente.
Quanto ao mais, o que se tem é que o feito foi extinto já pela satisfação da obrigação, consoante r.sentença de fls.405/409, sendo tirado recurso de apelação pela parte executada, que restou provido tão somente para afastar da condenação a verba honorária imposta à executada (Acórdãos de fls.484/490 e 674/682).
Assim, ante o trânsito em julgado do v.acórdão de fls.484/490, e consequentemente da r.sentença de fls.405/409, deverá ser expedido MLE da integralidade do depósito de fls.56 - R$35.304,00, mais os acréscimos legais devidos, em favor da parte credora, observada a cota parte de cada exequente, indicada às fls.366, bem assim a reserva de honorários contratuais de 30% em favor do patrono da parte exequente, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, eis que se trata de valor incontroverso, devendo a parte exequente, antes, juntar aos autos os necessários formulários.
A instituição financeira requerida deverá recolher, a título de pagamento das custas iniciais, não recolhidas pela parte exequente, o equivalente a 01% do valor atualizado da condenação, além de outro 01% do mesmo valor, a título de custas finais, no prazo de 05 dias, e através de guias GARE, código 230-6, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do débito em questão.
Não sendo recolhidas as custas, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação.
Expedidos os Mandados de Levantamento e, recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 12:21
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2021 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2016 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2016 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/02/2016 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2016 18:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/01/2016 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2016 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2016 18:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/11/2015 16:47
Conclusos para decisão
-
12/11/2015 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/10/2015 10:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2015 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2015 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2015 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2015 13:39
Conclusos para julgamento
-
25/08/2015 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2015 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2015 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2015 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2015 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2015 13:40
Conclusos para despacho
-
07/07/2015 16:45
Recebidos os autos
-
07/07/2015 16:44
Realizado Cálculo de Liquidação
-
06/07/2015 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2015 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2015 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2015 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2015 17:26
Conclusos para julgamento
-
23/02/2015 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2015 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2015 10:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2015 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2015 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2014 14:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2014 16:50
Recebidos os autos
-
28/11/2014 16:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/11/2014 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2014 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2014 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2014 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 13:44
Conclusos para despacho
-
12/11/2014 11:47
Recebidos os autos
-
12/11/2014 11:47
Realizado cálculo de custas
-
07/11/2014 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2014 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2014 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2014 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2014 12:45
Conclusos para despacho
-
28/10/2014 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2014 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2014 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2014 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/10/2014 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2014 15:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2014 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2014 15:53
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2014 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2014 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2014 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/09/2014 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2014 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2014 09:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2014 16:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2014 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2014 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2014 12:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2014 12:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2014 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2014 12:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2014 10:43
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2014 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2014 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2014 18:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/09/2014 11:10:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/08/2014 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/08/2014 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2014 14:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2014 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2014 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2014 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2014 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2014 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2014 15:38
Conclusos para despacho
-
25/06/2014 11:49
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2014 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2014 18:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2014 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2014 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2014 17:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2014 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2014 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2014 13:49
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2014 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2014 11:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2014 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2014 01:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2014 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2014 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2014 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2014 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2014 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2014 19:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2014 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2014
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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