TJSP - 1003105-27.2023.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:55
Conclusos para despacho
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27/11/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 20:45
Homologada a Transação
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31/10/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2023 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 12:16
Conciliação frutífera
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01/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen Nicastro (OAB 460062/SP) Processo 1003105-27.2023.8.26.0045 - Divórcio Litigioso - Reqte: Rozilene Domingos de Souza - Foi designada Audiência Virtual de Tentativa de Conciliação para o dia 23/10/2023 às 10:45h a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, através do aplicativo Microsoft Teams.
Os Patronos deverão comunicar as partes da data da audiência, bem como enviar o link de acesso à sessão.
Caso o jurisdicionado apresente dificuldade técnica, poderá comparecer, com antecedência, na sala de audiências no endereço supracitado para acessar a sala.
No ato as partes deverão apresentar os documentos de identificação.
Certifico que foram fixados pelo MM.
Juiz Coordenador deste CEJUSC, Dr.
José Henrique de Oliveira Gomes, os honorários do(a) conciliador(a), equivalentes à primeira hora de sessão, no valor de R$ 75,42, conforme resolução 809/209 do TJSP.
O pagamento será dividido entre as partes, sendo dispensada do pagamento somente as que já tiveram o pedido de Justiça gratuita concedido até a data da audiência.
Nessa hipótese, a parte não beneficiária arcará com o VALOR INTEGRAL do mediador.
O pagamento será através depósito bancário, na conta acima informada, e deverá ser realizado ANTES da realização da audiência, e o comprovante deverá ser encaminhado ao e-mail ou ao whatsapp do mediador, bem como juntado aos autos.
Em atenção à LGPD, os dados bancários do(a) conciliador(a)/mediador(a) estão disponíveis no cabeçalho deste documento, devendo o Patrono acessar os autos.
Seguem o link e QRCode de acesso à audiência que não serão encaminhados por outro meio eletrônico. https://adny.short.gy/yN2ixH Informações: Telefone 011 4654-3484 (também WhatsApp), [email protected] Nada Mais -
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:54
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/10/2023 10:45:00, 1ª Vara.
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29/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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29/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen Nicastro (OAB 460062/SP) Processo 1003105-27.2023.8.26.0045 - Divórcio Litigioso - Reqte: Rozilene Domingos de Souza - Vistos Defiro a requerente os benefícios da gratuidade processual.
Passo a análise do pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios em favor da requerente.
Diferente dos alimentos em favor dos filhos menores que são presumidos, os alimentos em favor da cônjuge tem caráter excepcional, deferidos apenas em caso de real necessidade da parte, o que não restou demonstrado nos autos, levando ainda em consideração que o casal ficou junto pelo curto período de 04 meses.
Assim, não preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o pedido.
Cite-se e intime-se a parte requerida, a fim de que participe da audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos, telefone (11) 4654-3484 (também whatsapp) cejusc.arujá@tjsp.jus.br,a ser realizada por meio de teleaudiência utilizando-se a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual de conciliação.
Aos não beneficiários da assistência Judiciária Gratuita, de acordo com o art. 14, da Resolução n.º 809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo, deverá ser realizado o pagamento dos honorários do(a) Conciliador(a) pelas partes.
Os dados bancários do Conciliador(a) serão informados em audiência.
As partes terão prazo de 5 dias, a contar da data da audiência, para o pagamento, juntando o comprovante nos autos, sob pena de execução de título judicial.
O CEJUSC certificará nos autos a data da audiência e disponibilizará LINK e QR CODE para ingresso, sendo desnecessário envio de link aos requerentes por outro meio.As partes deverão também serem cientificadas de que deverão apresentar seus documentos de identificaçãopara a realização do ato. deverá ser realizado antes da audiência.
Deverá a parte requerida ser cientificada de que, caso não seja obtido acordo, poderá contestar o pedido no prazo de 15 dias, a contar da data da audiência, independentemente de nova intimação.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Nos termos do artigo 336 do Código de Processo Civil, especifique(m) o(s) réu(s), na contestação, as provas que pretende(m) produzir, justificando sua pertinência e relevância, juntando inclusive o rol de testemunhas que pretende(m) ouvir, tudo sob pena de preclusão.
Anoto que, quando da juntada da contestação, em réplica, o autor também deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência e relevância, oportunidade que também deverá apresentar rol de testemunhas, tudo sob pena de preclusão.
Consigno ainda que o comparecimento na audiência é obrigatório, sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório a dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes deverão estar acompanhadas de advogado.
Por economia processual e devido ao reduzido quadro de servidores do Cartório, o(a) patrono(a) do(a) requerente deverá comunicar a representante legal do(a) requerente a respeito da data da audiência, providenciando seu comparecimento.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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