TJSP - 1010507-72.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010507-72.2022.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Merique Donata da Silva Rodrigues -
Vistos.
Indefiro o presente incidente visto que o valor requisitado não está presente na planilha de cálculos homologada (fls. 566/576).
Arquive-se este incidente.
Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
19/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 23:52
Expedição de Ofício Requisitório Indeferido
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14/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
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29/07/2025 13:58
Incidente Processual Instaurado
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20/05/2025 07:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/05/2025 17:18
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:40
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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05/05/2025 23:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 22:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/04/2025 21:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:30
Petição Juntada
-
28/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 00:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
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06/02/2025 21:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2025 12:00
Petição Juntada
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30/01/2025 16:30
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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29/01/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2025 06:12
Remetido ao DJE
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24/01/2025 21:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/01/2025 21:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
24/01/2025 20:00
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:30
Petição Juntada
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04/06/2024 03:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/05/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 13:32
Remetido ao DJE
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24/05/2024 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/05/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 15:55
Conclusos para decisão
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03/05/2024 09:30
Petição Juntada
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26/02/2024 10:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/02/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:13
Remetido ao DJE
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15/02/2024 16:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/02/2024 16:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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15/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
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15/02/2024 11:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/11/2023 22:47
Suspensão do Prazo
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25/10/2023 21:28
Suspensão do Prazo
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13/09/2023 02:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1010507-72.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Merique Donata da Silva Rodrigues, Rosana dos Santos Camargo -
Vistos.
Recebo os embargos porque tempestivos.
Assiste razão o embargante, as verbas pagas mensalmente em decorrência de ação judicial, tais como o "Adic.
Int.
Exc.
Insal.
Res.
CC 138/12 AJ", possuem caráter permanente.
Porém, não devem integrar a base de cálculo do adicional temporal, pois essa verba refere-se ao próprio quinquênio incluído por força de condenação judicial, não sendo admitida a sua incidência recíproca.
Assim, onde constou: "Condenar a parte ré a recalcular o adicional temporal (quinquênio), em cuja base de cálculo deverão ser computados as seguintes verbas, seguido de apostilamento e reflexos; MERIQUE DONATA SILVA RODRIGUES: Gratificação Executiva e Adic.
Int.
Exc.
Insal.
Res.
CC 138/12 AJ; ROSANA DOS SANTOS CAMARGO: Gratificação Executiva, Piso Salarial Reajuste Complementar e Adic.
Int.
Exc.
Insal.
Res.
CC 138/12 AJ;" Passa a constar: "Condenar a parte ré a recalcular o adicional temporal (quinquênio), em cuja base de cálculo deverão ser computados as seguintes verbas, seguido de apostilamento e reflexos; MERIQUE DONATA SILVA RODRIGUES: Gratificação Executiva; ROSANA DOS SANTOS CAMARGO: Gratificação Executiva e Piso Salarial Reajuste Complementar;" No mais, a sentença persiste integralmente.
Devolvo às partes o prazo recursal.
Int. -
29/08/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/08/2023 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:13
Petição Juntada
-
18/12/2022 11:43
Suspensão do Prazo
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06/12/2022 10:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/11/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
25/11/2022 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/11/2022 11:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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02/09/2022 14:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/08/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
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24/08/2022 08:20
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2022 21:26
Embargos de Declaração Juntados
-
23/08/2022 05:52
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 19:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/08/2022 19:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/07/2022 11:51
Petição Juntada
-
22/06/2022 12:08
Conclusos para Sentença
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07/06/2022 08:30
Petição Juntada
-
08/04/2022 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2022 11:44
Petição Juntada
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26/03/2022 04:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/03/2022 12:40
Réplica Juntada
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21/03/2022 10:11
Contestação Juntada
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15/03/2022 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/03/2022 10:45
Mandado de Citação Expedido
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07/03/2022 00:20
Remetido ao DJE
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04/03/2022 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/03/2022 14:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 12:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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