TJSP - 1118713-05.2023.8.26.0100
1ª instância - 18 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2025 16:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2023 17:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/12/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:00
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:21
Apensado ao processo
-
31/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula de Sousa Mota (OAB 206882/SP) Processo 1118713-05.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniela de Paula -
Vistos.
Apensem-se estes autos aos de n. 1061278-73.2023.8.26.0100, em razão de conexidade. Às providências pela z.
Serventia.
Defiro à autora o benefício da gratuidade de justiça, bem como a tramitação prioritária (doença grave).
Anotados.
Presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris, estampados pela probabilidade do direito assim como narrado na exordial, e comprovado pelos documentos que acompanharam a referida peça, bem como o perigo na demora, decorrente da probabilidade de perda do resultado útil do processo (agravamento do quadro de saúde e eventualmente morte); não se tem outra opção que não o deferimento.
Anoto que a medida é dotada de reversibilidade, pois em caso de desfecho desfavorável à autora, à ré será assegurada a possibilidade de reembolsar-se dos valores despendidos (CPC, art. 302).
Pois bem, a patologia que acomete a autora conta com cobertura, o que indica a abusividade da negativa de tratamento sob alegação de não estar previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, na medida em que há prescrição pormenorizada pelo médico assistente vide fls. 43/44.
No mais, o procedimento pleiteado conta com registro na ANS.
Cópia de fls. 43/46 deverá instruir o ofício.
Pelo exposto, servirá a presente como ofício e mandado, a ser protocolizado pela parte autora, para que a ré, no prazo de 5 dias, o tratamento preconizado pelo médico assistente a fls. 43/44.
Para o caso de descumprimento, fixo multa-diária no valor R$ 1.500,00, limitada a R$ 100.000,00.
Deverá a parte juntar, nestes autos, o comprovante do protocolo.
No mais, cite-se a ré, por carta com AR (gerada automaticamente pelo sistema), para que conteste no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e revelia.
Intime-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:34
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 18:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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