TJSP - 0005754-21.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 16:25
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 17:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 13:03
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 16:40
Conclusos para decisão
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28/11/2023 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/08/2023 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP), Mourisvaldo Garcia Barreto (OAB 457392/SP) Processo 0005754-21.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Job Pereira dos Santos - Exectdo: Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 2.863,62 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado.
Int. -
23/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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