TJSP - 1003952-77.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/05/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 23:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
12/01/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 06:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:47
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Pamela da Silva (OAB 297889/SP), Marcelo Gaspar dos Santos Junior (OAB 424750/SP), Jonathan Muniz de Mendonça (OAB 444070/SP) Processo 1003952-77.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rafaela Capitulina dos Santos - Reqdo: Centro Odontológico do Povo Ltda. -
Vistos.
Indagadas se pretendiam provas, as partes não têm interesse em produção de demais provas, aplicando-se a preclusão.
Para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15).
A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial e porque preenchida as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem mediante remuneração para destinatário final.
E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG).
E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida.
E, portanto e em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Porém, acolhendo em parte a fundamentação do nobre patrono da requerida, a inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos.
Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte e tal fato não exime a parte autora da prova dos fatos constitutivos de seu direito (sob pena de imposição da prova de fato negativo).
Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
25/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/07/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 10:47
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/06/2023 01:45:00, 2ª Vara Cível.
-
01/05/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2023 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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