TJSP - 0005314-98.2019.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:53
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
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30/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2025 21:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
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29/09/2023 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Costa da Silva (OAB 222681/SP) Processo 0005314-98.2019.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Wesley Costa da Silva, Wesley Costa da Silva -
Vistos.
Defiro a expedição da guia de levantamento.
Contudo tendo em vista que a outorga da procuração ocorreu quando da distribuição do feito, entendo razoável determinar a apresentação de procurações atualizadas para que os patronos possam levantar, em nome das partes, as guias expedidas, pois, em que pese o mandato, em regra, não possuir prazo determinado de vigência, não menos certo que, em casos excepcionais, a jurisprudência tem admitido que o magistrado, embasado no poder geral de cautela, condicione a prática do ato processual à juntada de procuração atualizada.
Consigne-se que o próprio NCPC, nas disposições gerais referentes às execuções (arts. 771 a 777), prevê uma série de medidas a serem tomadas pelo magistrado a fim de zelar pela fiel satisfação do direito do credor.
Importante também salientar que as execuções contra a Fazenda Publica, por estarem sujeitas ao regime de precatórios, são naturalmente longevas, muitas vezes perdurando por décadas, não sendo incomum acontecer, inclusive e infelizmente, o falecimento do titular do direito sem receber o que lhe é devido.
Dadas essas peculiaridades, é que se exige a procuração atualizada e, para tanto, dentro de um critério de razoabilidade, fixou-se o prazo de 12 meses, contados retroativamente da decisão que determinou a juntada da procuração, como prazo máximo para que seja considerada atualizada.
Intimar a parte para demonstrar que a representação processual está regular não é conduta abusiva, mas acauteladora de direitos e, em decorrência, preventiva de fraudes.
Afinal, o juiz, atento ao poder geral de cautela, busca a plena certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta, bem como dos valores que estão prestes a serem levantados.
Nesse sentido, é o entendimento do E.TJSP: "Cumprimento de sentença.
Servidores municipais.Insurgência contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de procuração atualizada.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento não provido (Agravo de Instrumento 2138020-68.2022.8.26.000 ; rel.
Antonio Celso Aguilar Cortez; 10ª Câmara de Direito Público; j.15/07/2022)." AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LEVANTAMENTO VALORES/NECESSIDADE.
PROCURAÇÕES ATUALIZADAS.
Pretensão da agravante de que seja dispensada a exigência de juntada de procurações atualizadas, tendo em vista que se o procurador tem poderes para dar quitação,inexiste óbice para que proceda ao levantamento das guias expedidas Cautela justificada pelo juízo de primeiro grau - Decisão mantida - Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento 2272814-65.2018.8.26.0000; rel.
Oscild de Lima Júnior; 11ª Câmara de DireitoPúblico; j.13/05/2019).
Por isso e, com o intuito de evitar prejuízo às partes, condiciono a expedição e entrega da guia de levantamento mediante a juntada de novos instrumentos de procuração (com prazo máximo de 12 meses, contados retroativamente dessa decisão) com poderes, especialmente, para efetuar levantamento de guia e os mesmos deverão ser conferidos pela z.
Serventia no ato da retirada das guias.
Fica dispensada a apresentação de procuração atualizada se forem indicados os dados bancários de conta de titularidade da exequente e se o crédito for referente a honorários sucumbenciais.
Para os depósitos posteriores à 1º de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/2019, publicado em 25/03/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) Autor(es), apresentar(em) o formulário disponível em: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido.
Caso os Autores não providenciem o formulário, na data aprazada, os autos aguardarão em arquivo eventual provocação.
Intime-se -
22/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 22:02
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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10/08/2023 14:06
Conclusos para decisão
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25/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2022 21:40
Suspensão do Prazo
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05/05/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 18:03
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/02/2021 14:45
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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01/02/2021 14:45
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/01/2021 17:02
Conclusos para decisão
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05/11/2020 19:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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