TJSP - 0005759-10.2023.8.26.0625
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 10:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 08:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 07:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 02:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 03:27
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 02:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 15:50
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 00:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 01:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:28
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/09/2023 16:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jesuel Gomes (OAB 110437/SP), Eliéderson Foramiglio (OAB 173897/SP), Joao Jose Foramiglio (OAB 53118/SP), Igor Bruno Simoni Bezerra (OAB 360247/SP), Isabelle Vieira Momesso (OAB 406827/SP), André Lucas Cobo (OAB 425088/SP) Processo 0005759-10.2023.8.26.0625 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Vera Maria Fogliene - Exectdo: Wagner Fogliene, Walmir Fogliene -
Vistos.
I Fls. 14/24.
Recebo como emenda a inicial.
Anote-se.
II - Na forma do art. 528, §8º, c/c o art. 513, §§2º e 3º, do CPC (alimentos título judicial por quantia), INTIME-SE a parte executada, por meio de seu patrono cadastrado: (i) para que, em 15 dias, pague o valor indicado na planilha de fls. 5/6, acrescido de custas se houver, sob pena da inclusão de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%, tudo conforme o art. 523, §§1º e 2º, do CPC, bem como, (ii) para que lhe seja dado ciência de que terá outros 15 dias, após o transcurso do prazo para pagamento acima definido, para apresentar eventual impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 c/c art. 528, §8º, ambos do CPC).
III - Na hipótese de pagamento voluntário expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) da quantia depositada pela parte devedora em favor da parte credora, devendo os autos tornarem conclusos para extinção na hipótese do depósito integral do débito.
Nada obstante, caso o depósito efetivado pela parte devedora seja inferior ao débito deverá a serventia providenciar a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 dias em termos de prosseguimento com a advertência de que decorrido esse prazo sem manifestação presumir-se-á efetivada a quitação e o processo será extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
IV Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a serventia providenciar (por meio de ato ordinatório) a intimação da parte credora para que se manifeste, no prazo de cinco dias, acerca da certidão do oficial de justiça.
No silêncio, deverá a Serventia determinar, por ato ordinatório, a intimação pessoal da parte credora para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil).
V - Na esteira do que dispõe o Enunciado 529, do FPPC, fica desde já deferida, caso haja requerimento expresso da parte credora, a expedição da certidão referida no artigo 828 do CPC, aplicada analogicamente a este procedimento, para fins de averbação do presente cumprimento de sentença no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, devendo, após sua expedição, ser a parte credora intimada para que providencie a devida impressão e encaminhamento desse documento.
VI - Considerando que o recebimento dos alimentos tem caráter urgente e vital, uma vez que o alimentado depende do recebimento dos alimentos para garantir sua subsistência, a intimação do alimentante deverá ser cumprida com urgência.
Int. -
24/08/2023 02:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 21:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 02:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 05:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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