TJSP - 0001019-53.2011.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/09/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/10/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 09:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/10/2023.
-
04/10/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:34
Processo Reativado
-
29/09/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 13:49
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/09/2023.
-
29/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellon Rodrigo Germano (OAB 224897/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0001019-53.2011.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valter Pierina - Reqdo: Banco Itaú Sa -
Vistos.
O item 9 do Comunicado CG 466/2020 autoriza a digitalização dos processos físicos pela unidade judicial, mediante autorização do(a) Magistrado(a), desde que não haja prejuízo ao andamento regular dos demais feitos.
Pois bem, considerando o notório benefício ao juízo e às partes do trâmite do processo em formato eletrônico, com fundamento no COMUNICADO CG Nº 466/2020 e no PROVIMENTO CSM Nº 2564/2020, científico as partes de que O PRESENTE FEITO FOI CONVERTIDO PARA O MEIO DIGITAL, de modo que todas as manifestações posteriores devem ser objeto de peticionamento eletrônico obrigatório (artigo 1.196 das Normas de Serviço).
Mantenham-se os autos físicos em cartório, devendo a unidade proceder à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente, conforme item 8 do Comunicado supracitado.
No mais, ficam as partes intimadas acerca da digitalização para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da publicação da presente decisão, recusar, justificadamente, a conversão, sob pena do silêncio ser interpretado como anuência, caso em que o feito prosseguirá em meio digital.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para as determinações pertinentes em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 17:15
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:31
Evoluída a classe de 25121 para 436
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24/08/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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24/08/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 16:08
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
16/09/2021 13:12
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2021 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2021 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2021 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2021 13:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2021 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/07/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2015 15:22
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 285
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25/03/2011 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/03/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
15/03/2011 09:22
Recebidos os autos
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10/03/2011 11:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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04/03/2011 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/02/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/02/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2011 12:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2011 14:15
Recebidos os autos
-
28/01/2011 12:16
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/01/2011 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2011
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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