TJSP - 1016766-15.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 11:29
Cancelada a Distribuição
-
12/04/2024 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 21:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 18:47
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/11/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:14
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
22/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves da Silva Junior (OAB 353016/SP) Processo 1016766-15.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Jorge de Almeida -
Vistos. 1- Quanto à análise do pedido de gratuidade processual, aguarde-se o cumprimento da Decisão deferida nos autos 1016765-30.2023.8.26.0032. 2- Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente a parte autora: a) procuração específica para este feito para se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide; b) comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses) em nome da parte autora.
Em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, em caso de contrato verbal. 3- No mesmo prazo deverá corrigir o valor da causa nos termos do art. 292 do CPC. 4- Cumprido o acima determinado, ou decorrido o prazo, ocasião em que deverá ser certificado, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
26/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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