TJSP - 0000593-95.2022.8.26.0248
1ª instância - 02 Criminal de Indaiatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 14:31
Expedição de documento
-
26/03/2025 14:28
Expedição de documento
-
26/03/2025 02:27
Publicação
-
25/03/2025 08:01
Remetidos os Autos
-
24/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:46
Conclusos
-
21/03/2025 10:58
Conclusos
-
20/03/2025 17:08
Petição Juntada
-
19/03/2025 09:44
Expedição de documento
-
19/03/2025 09:44
Ato ordinatório
-
18/03/2025 11:38
Petição Juntada
-
22/01/2025 22:35
Petição Juntada
-
22/01/2025 22:25
Petição Juntada
-
16/12/2024 16:09
Petição Juntada
-
12/11/2024 14:35
Petição Juntada
-
10/10/2024 15:17
Petição Juntada
-
16/08/2024 10:06
Petição Juntada
-
04/07/2024 15:11
Petição Juntada
-
24/06/2024 14:16
Petição Juntada
-
05/06/2024 15:09
Petição Juntada
-
02/05/2024 15:20
Petição Juntada
-
16/04/2024 11:37
Petição Juntada
-
10/04/2024 03:03
Ato ordinatório
-
17/01/2024 18:25
Petição Juntada
-
12/12/2023 17:00
Petição Juntada
-
11/11/2023 07:06
Petição Juntada
-
09/10/2023 13:10
Mandado devolvido
-
09/10/2023 13:10
Documento Juntado
-
05/10/2023 16:26
Petição Juntada
-
29/08/2023 12:02
Expedição de documento
-
29/08/2023 10:59
Expedição de documento
-
28/08/2023 08:58
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Alves dos Santos (OAB 100368/SP) Processo 0000593-95.2022.8.26.0248 - Execução da Pena - Exectdo: Arthur Paulo Thiele -
Vistos.
Pág. 380: Trata-se de pedido formulado pela Defesa do sentenciado requerendo o parcelamento da pena pecuniária em 20 parcelas iguais, a serem quitadas mensalmente.
Não havendo impugnação por parte do Ministério Público, DEFIRO o parcelamento da pena, conforme requerido.
Intime-se o sentenciado ao recolhimento da primeira parcela da pena pecuniária no valor de R$ 303,00, no prazo de dez dias, sob pena de conversão em pena privativa de liberdade.
Servirá o presente como mandado de intimação ao sentenciado.
Dê-se ciência às partes. -
25/08/2023 07:58
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:18
Conclusos
-
06/07/2023 06:11
Petição Juntada
-
15/06/2023 09:59
Conclusos
-
14/06/2023 11:35
Petição Juntada
-
13/06/2023 16:07
Expedição de documento
-
13/06/2023 16:06
Ato ordinatório
-
08/06/2023 05:52
Petição Juntada
-
30/05/2023 10:14
Mandado devolvido
-
30/05/2023 10:13
Documento Juntado
-
05/04/2023 16:10
Documento Juntado
-
05/04/2023 16:01
Expedição de documento
-
05/04/2023 15:58
Expedição de documento
-
04/04/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 10:09
Conclusos
-
12/12/2022 03:06
Ato ordinatório
-
21/10/2022 02:42
Ato ordinatório
-
08/10/2022 07:23
Petição Juntada
-
07/10/2022 09:41
Expedição de documento
-
07/10/2022 09:40
Ato ordinatório
-
06/10/2022 12:34
Petição Juntada
-
14/09/2022 09:20
Conclusos
-
13/09/2022 18:21
Petição Juntada
-
09/09/2022 17:15
Petição Juntada
-
08/09/2022 10:19
Expedição de documento
-
08/09/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:09
Conclusos
-
05/08/2022 11:42
Conclusos
-
05/08/2022 11:34
Petição Juntada
-
29/07/2022 10:03
Mandado devolvido
-
29/07/2022 10:03
Documento Juntado
-
04/07/2022 19:54
Petição Juntada
-
04/07/2022 11:49
Documento Juntado
-
04/07/2022 11:48
Expedição de documento
-
04/07/2022 11:47
Documento Juntado
-
04/07/2022 11:37
Expedição de documento
-
04/07/2022 11:31
Expedição de documento
-
25/05/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 13:53
Conclusos
-
10/02/2022 17:18
Conclusos
-
10/02/2022 17:11
Documento Juntado
-
07/02/2022 16:37
Expedição de documento
-
04/02/2022 18:47
Ato ordinatório
-
04/02/2022 18:44
Expedição de documento
-
04/02/2022 18:09
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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