TJSP - 1000669-14.2023.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 12:02
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 12:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiani Fuloni (OAB 355304/SP) Processo 1000669-14.2023.8.26.0072 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hipo Cursos e Treinamentos de Informática Ltda Me (Compuway Formação Profissional) -
Vistos. É obrigação da parte autora indicar o endereço para citação do(a) requerido(a) (art. 14, § 1º, inc.
I, Lei nº 9.099/95), com possibilidade de extinção da ação na hipótese do réu não ser encontrado (art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95).
Na espécie, a carta de citação enviada para o primeiro endereço informado foi devolvida porque o destinatário mudou-se (fl. 22).
Na sequência, a requerente informou outros 04 (quatro) endereços, e todas as cartas de citação foram devolvidas com indicação de que a requerida era pessoa desconhecida ou mudou-se (fls. 32, 42, 49 e 57).
A indicação descuidada de endereços provoca, evidentemente, prejuízos à marcha processual e à própria Administração da Unidade Judicial como um todo, em face da prática de diversos atos processuais inúteis, não sendo concebível que a parte apresente vários endereços diferentes, sem adotar qualquer diligência prévia na tentativa de confirmar a sua correção.
Enfim, estando evidenciado que a requerida encontra-se em local incerto e não sabido, julgo extinta a presente ação, nos termos do art. art. 53, § 4º, Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, a autora deverá efetuar o preparo nas 48 horas seguintes à interposição.
O preparo corresponde à soma dos seguintes valores: 01% sobre o valor da causa (ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs); mais 04% sobre o valor da causa (ou o valor mínimo correspondente a 05 UFESPs), nos termos do art. 4º, incisos I e II e §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 (com a redação dada pela Lei nº 15.855/2015), c.c. artigos 42 e 54 da Lei 9.099/95, e o disposto nos artigos 698, inc.
IV, e 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, e Provimentos nº 833/2004 e nº 2.195/2014.
Incumbe à própria parte interessada efetuar o cálculo do valor correto do preparo, ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido ante a revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça pelo Provimento CG nº 17/2016 (vide Comunicado CG nº 916/2016 DJE 23/06/16, p. 09).
Transita em julgado, arquive-se.
Intimem-se. -
23/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 08:53
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
22/08/2023 10:15
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:12
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 14:39
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 18:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 13:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2023 13:29
Expedição de Carta.
-
23/05/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 03:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 14:44
Expedição de Carta.
-
27/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 14:04
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/02/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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