TJSP - 0005952-25.2023.8.26.0625
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 03:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
03/01/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/01/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:00
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 15:43
Requisição de pagamento de pequeno valor minutada
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23/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/10/2023 08:52
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 23:25
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Walter de Souza Sociedade Individual de Advocacia (OAB 41563/SP) Processo 0005952-25.2023.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jose Alencar Filho -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de trinta dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará por preclusão temporal a concordância.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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