TJSP - 1000747-70.2023.8.26.0019
1ª instância - Foro de Americana_2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Salim (OAB 306387/SP) Processo 1000747-70.2023.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Reqte: Gusmão Rodrigues Agra, Silvia Valdivina Ribeiro Rodrigues Agra -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos de direito, a sobrepartilha de fls. 167/172 que se refere aos bens deixados pelo falecimento de Bruno Aparecido Agra, atribuindo aos herdeiros os bens deixados pelo de cujus, visto estarem preenchidos os requisitos legais, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros.
No que diz respeito ao tributo incidente à espécie, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.074, firmou a tese de desnecessidade de comprovação prévia do recolhimento do ITCMD, para a homologação da partilha nos processos que tramitam pelo rito do arrolamento sumário, razão pela qual não resta nenhum óbice à finalização deste feito.
Considerando a documentação apresentada, que demonstra a presença dos requisitos legais, DEFIRO o alvará pretendido, com o prazo de 90 (noventa) dias.
Esta sentença valerá como ALVARÁ, com o prazo de validade de 90 (noventa) dias, autorizando o arrolante GUSMÃO RODRIGUES AGRA, CPF *45.***.*69-77, a proceder ao saque/levantamento dos valores em nome do "de cujus", referentes às seguintes verbas: importância depositada em consignação de pagamento no valor de R$ 13.943,43 (treze mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos) no processo 0011993-97.2022.5.15.0043 em curso perante a 3ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, com os acréscimos e descontos legais, se houver, podendo para tanto praticar todos os atos necessários para essa finalidade.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pela parte interessada através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
A parte requerente poderá, para atender eventuais exigências administrativas, instruir o alvará com documentos comprobatórios dos dados qualificativos do de cujus.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensando-se certificação neste sentido.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, consignando-se que inexistem custas processuais passíveis de recolhimento, ante o benefício da gratuidade de justiça concedido às partes.
Dispensa-se, pois, a certificação pela serventia (art.1.098 das NSCGJ).
P.I.C.
Int. -
25/08/2023 09:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:41
Homologada a Transação
-
24/08/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 12:40
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 12:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/04/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 17:05
Homologada a Transação
-
24/04/2023 15:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 09:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 14:21
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
15/03/2023 13:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 13:12
INCONSISTENTE
-
15/03/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 10:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006634-73.2021.8.26.0223
Mario Gomes dos Santos
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Ricardo Vieira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 12:22
Processo nº 0001532-74.2019.8.26.0347
Em Segredo de Justica
STAR Fashion Modas LTDA ME
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2018 11:10
Processo nº 1091052-51.2023.8.26.0100
Deise Lima da Cruz
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2023 16:02
Processo nº 1091052-51.2023.8.26.0100
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Deise Lima da Cruz
Advogado: Bruno Pecanha dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 09:32
Processo nº 1091052-51.2023.8.26.0100
Qualicorp Consultoria e Corretora de Seg...
Deise Lima da Cruz
Advogado: Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2025 08:15