TJSP - 1009076-22.2022.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 13:45
Baixa Definitiva
-
19/07/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/06/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/05/2024 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 16:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 16:54
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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23/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 12:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 15:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ruslan Stuchi (OAB 256767/SP), Andressa Santos da Costa E Silva (OAB 314125/SP) Processo 1009076-22.2022.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Mota dos Santos Lima - Reqda: Nicoly Pires A' Costa de Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos.
Diante do oferecimento da apelação pela parte autora (fls. 120/128), fica a parte ré intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, certifique-se o recolhimento das custas nos termos do Provimento nº 01/2020 e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, independentemente do juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Acaso os valores pagos superem o débito, ainda sim a serventia deverá proceder a vinculação das guia(s), dando ciência ao interessado, por certidão ato ordinatório, do recolhimento efetuado a maior, para que no âmbito administrativo junto a Fesp ou judicialmente, através de ação própria, requeira a restituição da importância indevidamente paga.
Tratando-se de processo físico, deverá ser observado os itens 3 e 3.1 do Comunicado CG nº 240/2023.
Intime-se.
São Bernardo do Campo, 28 de agosto de 2023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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