TJSP - 1023289-05.2023.8.26.0562
1ª instância - 04 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
27/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
27/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:04
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 11:58
Apensado ao processo
-
09/09/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karolina Pergher Deperon (OAB 216920/SP) Processo 1023289-05.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Santarém -
Vistos.
Trata-se de Execução para Pagamento de Quantia Certa constante de Título Extrajudicial.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Cite-se o devedor para pagamento integral do débito, segundo cálculo do Exequente, em 03 dias, hipótese em que os honorários serão reduzidos à metade.
Se o caso de requerimento pelo Exequente, EXPEÇA-SE a Certidão de Crédito para os fins do artigo 828, do Código de Processo Civil, providenciando-se a comprovação nos autos das diligências efetuadas em até 10 dias.
Deverá constar do mandado as advertências legais.
O prazo para oposição de Embargos do Devedor é de quinze dias, contado na forma do artigo 231, do CPC, independentemente de seguro o juízo.
Se o Executado não for encontrado, proceder-se-á com o Arresto de seus bens na forma do artigo 830, do CPC.
Se o Executado não efetuar o pagamento no prazo legal, proceder-se-á com a penhora de bens de sua propriedade.
Para efetivação do Arresto ou Penhora, conforme o caso, DETERMINO a penhora de ativos financeiros via Sistema BACENJUD, recolhendo-se, se o caso, a despesa devida para essa finalidade.
O Exequente poderá indicar bens penhoráveis.
Conforme decidido no Recurso Especial 1.756.791-RS, 3ª Turma, STJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, as parcelas vincendas até a data da efetiva quitação estão incluídas no título, conforme disposto no artigo 323, do Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária autorizada pelos Artigos 771 e 318, Par. Único, do mesmo Código.
Intime-se. -
29/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 18:44
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 04:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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