TJSP - 1016760-08.2023.8.26.0032
1ª instância - Foro de Aracatuba_6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 13:26
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
27/10/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 07:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 18:10
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves da Silva Junior (OAB 353016/SP) Processo 1016760-08.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carlos Alberto Nofoente -
Vistos. 1- Quanto à análise do pedido de gratuidade processual, aguarde-se o cumprimento da Decisão deferida nos autos 1014908-46.2023.8.26.0032. 2- Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente a parte autora: a) procuração específica para este feito para se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide. b) comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses) em nome da parte autora.
Em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, em caso de contrato verbal; 3- No mesmo prazo deverá corrigir o valor da causa nos termos do art. 292 do CPC. 4- Cumprido o acima determinado, ou decorrido o prazo, ocasião em que deverá ser certificado, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
26/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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