TJSP - 1009857-38.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 11:59
Expedição de documento
-
15/01/2025 01:48
Publicação
-
14/01/2025 00:11
Remetidos os Autos
-
13/01/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 14:44
Conclusos
-
10/01/2025 14:43
Expedição de documento
-
11/11/2024 01:56
Publicação
-
08/11/2024 12:06
Remetidos os Autos
-
08/11/2024 10:49
Ato ordinatório
-
07/11/2024 17:25
Petição Juntada
-
01/11/2024 02:05
Publicação
-
31/10/2024 10:35
Remetidos os Autos
-
31/10/2024 09:49
Ato ordinatório
-
30/10/2024 12:23
Recebidos os autos
-
01/11/2023 08:54
Remetidos os Autos
-
01/11/2023 08:51
Documento Juntado
-
27/10/2023 16:29
Petição Juntada
-
03/10/2023 01:52
Publicação
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
29/09/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 18:38
Conclusos
-
21/09/2023 15:50
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:42
Publicação
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Garcia (OAB 134719/SP), Jorge Barbosa Ferreira (OAB 403414/SP), André Rodrigues Albuquerque (OAB 405216/SP) Processo 1009857-38.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Walcir Joaquim Vieira - Reqdo: BANCO DAYCOVAL S.A. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido ora formulado, revogo o provimento jurisdicional de urgência antecipado, e, em virtude da sucumbência, imponho à parte demandante o pagamento das custas processuais com acréscimo de correção monetária a partir do desembolso, e dos honorários do advogado da parte demandada, que, segundo os critérios estabelecidos pelo artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, entre os quais se destacam o trabalho desenvolvido e o tempo necessário à sua realização, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.. -
25/08/2023 09:11
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 13:58
Julgada improcedente a ação
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23/08/2023 16:38
Conclusos
-
21/08/2023 18:00
Petição Juntada
-
21/08/2023 13:25
Petição Juntada
-
11/08/2023 01:42
Publicação
-
10/08/2023 09:07
Remetidos os Autos
-
09/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 15:05
Conclusos
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02/08/2023 10:37
Petição Juntada
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11/07/2023 01:25
Publicação
-
10/07/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
07/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:52
Conclusos
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30/06/2023 17:56
Petição Juntada
-
23/06/2023 01:30
Publicação
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22/06/2023 00:07
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:25
Conclusos
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16/06/2023 13:58
Petição Juntada
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14/06/2023 18:00
Petição Juntada
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09/06/2023 00:21
Expedição de documento
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30/05/2023 01:44
Publicação
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29/05/2023 11:42
Expedição de documento
-
29/05/2023 10:39
Expedição de documento
-
29/05/2023 00:07
Remetidos os Autos
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26/05/2023 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/05/2023 12:10
Conclusos
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25/05/2023 12:09
Expedição de documento
-
17/05/2023 11:36
Petição Juntada
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09/05/2023 02:10
Publicação
-
08/05/2023 12:32
Remetidos os Autos
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05/05/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:58
Conclusos
-
02/05/2023 19:20
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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