TJSP - 1043037-78.2023.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 09:52
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
07/10/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 12:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/05/2024 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 11:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 10:07
Recebida a Petição Inicial
-
16/02/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Cesar de Jorge (OAB 200651/SP) Processo 1043037-78.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Centro Educacional Gem Ltda -
Vistos. (1) No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende-a, a parte autora, mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao débito descrito na inicial, porquanto sua apresentação mostra-se imprescindível à verificação do regular recolhimento dos tributos por parte da pessoa jurídica, o que, por sua vez, relaciona-se de forma indissociável à sua qualidade de microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte e, portanto, à possibilidade de litigar perante os Juizados Especiais Cíveis (art. 8º, II, Lei nº 9.099/95). (2) Cumprido, dê-se ao feito o devido prosseguimento.
No silêncio, o feito deverá ser extinto. (3) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Int. -
29/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:15
Decisão Determinação
-
28/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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