TJSP - 1002972-33.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:40
Expedição de documento
-
27/01/2025 20:23
Expedição de documento
-
24/01/2025 11:25
Expedição de documento
-
22/01/2025 09:52
Expedição de documento
-
24/07/2024 06:14
Documento Juntado
-
24/07/2024 05:16
Documento Juntado
-
15/07/2024 23:36
Publicação
-
15/07/2024 14:36
Documento Juntado
-
15/07/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 16:39
Expedição de documento
-
12/07/2024 14:10
Ato ordinatório
-
01/07/2024 23:22
Publicação
-
01/07/2024 00:43
Remetidos os Autos
-
28/06/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:29
Conclusos
-
28/06/2024 10:26
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 10:26
Expedição de documento
-
24/04/2024 23:21
Publicação
-
24/04/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
23/04/2024 23:16
Julgada Procedente a Ação
-
09/04/2024 14:26
Conclusos
-
28/03/2024 14:05
Petição Juntada
-
20/03/2024 23:19
Publicação
-
20/03/2024 05:31
Remetidos os Autos
-
19/03/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 11:16
Conclusos
-
05/02/2024 15:34
Expedição de documento
-
28/11/2023 01:46
Publicação
-
27/11/2023 05:31
Remetidos os Autos
-
27/11/2023 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 17:56
Expedição de documento
-
22/11/2023 09:36
Conclusos
-
07/11/2023 16:26
Petição Juntada
-
05/09/2023 06:05
Documento Juntado
-
25/08/2023 06:42
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ancila Dei Vieira da Cunha Brizola (OAB 145619/SP) Processo 1002972-33.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Residencial Rubi Iii -
Vistos.
Fls. 66/74: Anote-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora.
Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 15:16
Expedição de documento
-
24/08/2023 09:48
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 23:44
Documento Juntado
-
21/08/2023 23:44
Documento Juntado
-
22/03/2023 01:54
Publicação
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21/03/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
20/03/2023 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 09:59
Conclusos
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20/03/2023 09:59
Documento Juntado
-
14/03/2023 02:45
Publicação
-
13/03/2023 12:01
Remetidos os Autos
-
13/03/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 15:30
Conclusos
-
09/03/2023 13:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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