TJSP - 1005357-83.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2024 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2024 09:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:04
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
14/12/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 20:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/11/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 13:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 23:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 09:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 09:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 11:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helber Micael do Prado (OAB 481261/SP) Processo 1005357-83.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdenei Antonio Ferreira -
Vistos. 1.
Recebo a petição de fls. 32/35 e os documentos que a acompanham como emenda à inicial.
Providencie a secretaria a retificação no cadastro de partes para incluir a Fazenda Pública do Estado de São Paulo no polo passivo e excluir o Secretário de Saúde do Estado de São Paulo. 2.
Nos termos do Resp. 1.657.156/RJ, referente ao Tema 106 do STJ, publicado no DJE no dia 04 de maio de 2018, não restou comprovado o primeiro requisito, conforme enunciado na decisão de fls. 25/27.
Isso porque o documento de fls. 17, tampouco o de fls. 36/38, não ostentam a natureza de laudos médicos fundamentados e circunstanciados, notadamente, por não atestar, fundamentadamente, ou seja, mediante critérios técnico-científicos, inclusive com especificação da literatura na qual fundado o convencimento do profissional, a imprescindibilidade ou necessidade do medicamento e a ineficácia daqueles fornecidos pelo SUS.
Tratam-se de afirmações genéricas acerca da necessidade/imprescindibilidade do medicamento cujo fornecimento se persegue.
Assim diante do não preenchimento de todos os requisitos exigidos pelo Tema 106, INDEFIRO o pedido de tutela jurisdicional de urgência. 3.
Ademais, consulta às características da residência do demandante via googlemaps (https://www.google.com.br/maps/@-21.9680466,-46.7874434,3a,73.6y,220.92h,82.66t/data=!3m7!1e1!3m5!1sdxeJ_Lxzbg84g3vp0zmoFg!2e0!6shttps:%2F%2Fstreetviewpixels-pa.googleapis.com%2Fv1%2Fthumbnail%3Fpanoid%3DdxeJ_Lxzbg84g3vp0zmoFg%26cb_client%3Dsearch.gws-prod.gps%26w%3D86%26h%3D86%26yaw%3D197.6844%26pitch%3D0%26thumbfov%3D100!7i16384!8i8192?entry=ttu) sugerem capacidade financeira superior àquela estampada nos comprovantes de rendimento juntados autos autos.
Assim, oportunizo à parte autora a juntada de extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato (aba Contas e Relacionamentos) para verificação da (in)existência de outras contas bancárias titularizadas pelo requerente.
Em havendo, deverá a parte autora juntar aos autos os extratos respectivos, dos últimos 3 (três) meses.
Sem prejuízo, deverá juntar aos autos cópia de sua última declaração de imposto de renda. 4. É de conhecimento deste Juízo que a reclamada não conta com Lei autorizando a realização de conciliação (art.8º da Lei nº 12.153/09), razão pela qual a designação de audiência para tal finalidade resultaria inútil.
Diante disto, cite-sea reclamadapormeiodo Portal Eletrônico,intimando-seà apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da citação.
Alerto a reclamada que em decorrência de previsão expressa do artigo 7º do diploma acima referido, não haverá prazo diferenciado às pessoas jurídicas de direito público à prática de qualquer ato processual.
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado(a)(s) de que a resposta processual deverá vir acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas. 5.
Com a apresentação de resposta, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de10(dez) dias úteis, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luzdestes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência. 6.Após, e depois de verificada pela secretaria a inexistência dependências,subamos autos conclusos. 7.
Por tratar-se de assunto afeto à saúde, mantenho a tarja de urgência.
Int. -
25/08/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 15:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 20:39
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 15:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 14:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
15/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 08:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 15:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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