TJSP - 1002950-35.2015.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Diego Lopes Del Vecchio (OAB 305671/SP), Marlon Souza do Nascimento (OAB 422271/SP) Processo 1002950-35.2015.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carmela da Conceição Geraldo Arêdes - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O feito foi extinto já pela satisfação da obrigação, consoante r.sentença de fls.96/100, sendo tirado recurso de apelação pela parte executada, que restou provido tão somente para afastar da condenação a verba honorária a ela imposta (v.acórdãos de fls.148/156 e 408/416).
Assim, ante o trânsito em julgado do v.acórdão de fls.148/156, e consequentemente da r.sentença de fls.96/100, deverá ser expedido MLE da integralidade do depósito de fls.43 - R$7.547,36, mais os acréscimos legais devidos, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, eis que se trata de valor incontroverso, em favor da parte credora, que deverá, antes, juntar aos autos o necessário formulário.
A instituição financeira requerida deverá recolher, a título de pagamento das custas iniciais, não recolhidas pela parte exequente, beneficiária da gratuidade da justiça, o equivalente a 01% do valor atualizado da condenação, além de outro 01% do mesmo valor, a título de custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, e através de guias GARE, código 230-6, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do débito em questão.
Não sendo recolhidos os valores em 05 (cinco) dias, cumpra-se o artigo 1098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Via da presente sentença, digitalmente assinada, valerá como carta de notificação da parte executada.
Expedido o Mandado de Levantamento e, recolhidas as custas, arquivem-se os autos.
Int. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
26/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2018 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
12/03/2018 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/02/2018 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2018 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2018 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2018 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2018 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2018 14:54
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 11:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/11/2016 21:18
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2016 21:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2016 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2016 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2016 12:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
09/03/2016 18:33
Conclusos para decisão
-
08/03/2016 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2016 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2016 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2016 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2016 17:15
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 07:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/01/2016 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2016 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2016 11:24
Expedição de Certidão.
-
19/01/2016 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2015 16:37
Conclusos para julgamento
-
15/10/2015 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2015 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2015 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2015 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2015 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2015 16:51
Conclusos para despacho
-
17/09/2015 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2015 10:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2015 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2015 14:56
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2015 14:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/07/2015 10:16
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2015 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2015 10:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2015 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2015 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2015 16:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2015 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2015 16:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2015 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2015 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2015 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2015 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2015 17:53
Conclusos para despacho
-
18/05/2015 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2015
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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