TJSP - 1004385-47.2023.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
25/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento
-
18/05/2025 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 10:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2024 07:09
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 14:42
Ato ordinatório
-
09/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Paulo Souza Rodrigues (OAB 129410/MG) Processo 1004385-47.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Planejar Engenharia e Equipamentos de Segurança Ltda. - CITE-SE O EXECUTADO para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da DÍVIDA NO VALOR DE R$ 12066,59 (DOZE MIL E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS), nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015.
Ele também deverá ser cientificado de que poderá requerer o parcelamento do débito, mediante depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, até a data da audiência de que trata o artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, bem como o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme autorização do artigo 916, "caput", do Código de Processo Civil.
Ademais, do mandado de citação também constarão A ORDEM DE PENHORA E A AVALIAÇÃO a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo acima assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015).
Todavia, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (artigo 830, "caput" e § 1º, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (artigo 830, § 3º, do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015).
Efetuada a penhora, o executado posteriormente será intimado a comparecer à audiência de conciliação a ser futuramente designada, quando poderá oferecer embargos, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
23/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 08:06
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004370-90.2023.8.26.0624
Danilo Almeida Rother
Unimed de Tatui Cooperatvia de Trabalho ...
Advogado: Aline Correa da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1004674-93.2023.8.26.0229
Alicio Cardoso
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cristiane Kelly Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 11:16
Processo nº 1004880-11.2020.8.26.0004
Pepsico do Brasil LTDA
Thais de Oliveira Souza Maranha Nardella
Advogado: Mauricio Luis Maranha Nardella
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2022 14:57
Processo nº 1009596-23.2023.8.26.0248
Daniele Aparecida Gregorio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Negrao Pontara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 15:23
Processo nº 1009596-23.2023.8.26.0248
Daniele Aparecida Gregorio
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Negrao Pontara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00