TJSP - 1000865-13.2023.8.26.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 07:51
Baixa Definitiva
-
18/12/2023 07:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 10:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 09:59
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2023 20:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2023 20:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 06:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 01:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/09/2023 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Vieira (OAB 175918/SP), Diogo Bero Barbosa (OAB 488707/SP) Processo 1000865-13.2023.8.26.0030 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleiton Gonçalves de Oliveira - 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para por carga eletrônica dos autos, por meio do Portal Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 508/2018) para apresentação de contestação, no prazo legal de 30 (trinta) dias.
Antes, porém verifique a Serventia o cadastro do CNPJ correto, de acordo com citado comunicado.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC (que prevê a possibilidade de apresentação de contestação com alegação de incompetência relativa ou absoluta junto ao foro de domicílio do réu, com comunicação ao juízo da causa).
O processo digital suprime a razão de ser do artigo 340 do CPC (facilitação do exercício da defesa, sem necessidade de deslocamento até o juízo da causa), na medida em que as partes têm imediato, direto e simples acesso ao próprio processo, sem qualquer necessidade de deslocamento.
Portanto, o artigo 340 do CPC fica em descompasso com as regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulado pedido contraposto com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta ao pedido). 4.
Após, voltem os autos conclusos para deliberações nos termos do art. 354 e seguintes do Código de Processo Civil. 5.
Intimações e diligências necessárias. -
29/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 22:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 21:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 14:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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28/08/2023 14:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/07/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/07/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/07/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 16:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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