TJSP - 0006961-65.2018.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006961-65.2018.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROBERTO N CURATOLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos.
Fls. retro: Ciência ao exequente do pagamento do ORPV, via depósito judicial. 1.
Para o levantamento dos valores, e nos casos em que a executada não juntou ou somente juntou o link de acesso ao comprovante de pagamento (https://www.precatorios.pge.sp.gov.br:8443/ppr/inicio.do), o exequente deverá juntar o comprovante no próprio incidente de ORPV, em PDF na horizontal no formato texto, no prazo de 5 dias. 2.
No mesmo prazo, e nos termos do NOVO COMUNICADO CG N° 12/2024, e diante do NOVO MODELO DE FORMULÁRIO MLE disponibilizado em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a parte interessada deverá preencher totalmente o novo Formulário e juntá-lo no próprio incidente de ORPV, no padrão EXATO disponível pelo TJSP, em PDF formato texto.
Nos casos dos ORPVs estaduais, o valor que será levantado é o valor que consta na linha "Total depositado", coluna "Total atualizado", do comprovante de pagamento juntado, com a atualização monetária desde a data de seu depósito.
Deverão ser observados especialmente os itens 1 e 1.1 do COMUNICADO CG n° 12/2024 - os nomes informados no formulário devem corresponder aos CPFs/CNPJs informados, e não podem conter abreviações e/ou supressões de nomes/sobrenomes. 3.
Por fim, oadvogado deverá regularizar a representação processual, acostando no próprio incidente de ORPV o instrumento de mandato com poderes específicos para receber e dar quitação.
Para cumprimento dos itens acima, o advogado deverá realizar o peticionamento eletrônico na categoria 38049 - "Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento", juntando o comprovante de pagamento como documento desta petição na categoria "Comprovante de Depósito", o formulário de MLE como documento desta petição na categoria "Formulário Eletrônico - MLE" e a procuração como documento desta petição na categoria "Procuração".
Considerando os inúmeros MLEs que estão em processamento nesta Vara, com base nos princípios da boa fé e da cooperação processual (artigos 5º e 6º do CPC), antes da emissão da(s) guia(s) de levantamento, informem as partes se os valores estão corretos, bem como se existem penhoras no rosto dos autos, arrestos, decisões em sentido contrário nos autos principais/cumprimento, inclusive eventual duplicidade de pedido e fracionamento indevido de honorários, sob pena de devolução e aplicação de multa por litigância de má-fé.
Int. - ADV: ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP) - 
                                            
24/06/2025 15:48
Autos no Prazo
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23/05/2025 16:32
Autos no Prazo
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13/09/2024 15:18
Autos no Prazo
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20/06/2024 02:20
Autos no Prazo
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25/05/2024 03:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2024 21:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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28/03/2024 15:36
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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28/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2024 11:46
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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27/03/2024 14:38
Conclusos para decisão
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26/03/2024 18:46
Incidente Processual Instaurado
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Nunes Curatolo (OAB 160718/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP) Processo 0006961-65.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Luiz Oliveira da Silva -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
No mais, tendo em vista que a obrigação de fazer foi cumprida, intime-se a parte executada para, se querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação nos termos do art. 535 do CPC, ficando o(a) executado(a) advertido(a) de que o prazo para impugnação é de 30 dias.
P.R.I.C. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/08/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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