TJSP - 1006720-34.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 16:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 09:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
18/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 19:03
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iago Caresia Rodrigues (OAB 482856/SP) Processo 1006720-34.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mirian Lopes de Oliveira Rodrigues -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita (cadastre-se).
Pretende a autora a concessão de tutela de urgência visando a exclusão de seu nome da plataforma do SERASA, por tratar-se de dívida prescrita.
Para concessão da tutela de urgência, imprescindível a existência de elementos que evidenciem o direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, à luz do que dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil.
A análise dos autos, necessária em sede de cognição sumária, não permite identificar a presença dos requisitos legais supracitados, em especial o perigo de se aguardar o tempo do processo.
Isso porque a plataforma "Serasa limpa nome", em principio, não traz prejuízo ao consumidor diante de sua publicidade restrita, afastando, assim, o periculum in mora.
Aliás, neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Prestação de serviços.
Telefonia.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais.
A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença concomitante dos pressupostos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Hipótese em que não estão demonstrados tais requisitos, uma vez que não há evidência de que o nome da agravada tenha sido negativado, mas apenas de que houve o lançamento do débito na plataforma Serasa Limpa Nome, o que, em princípio, não traz prejuízo ao consumidor, diante da publicidade restrita.
Precedentes desta Col.
Câmara.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades de causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Observe-se que não haverá prejuízo para possibilidade de composição entre as partes em qualquer instante no curso do processo.
Cite-se a(o) ré(u), sendo a primeira por meio do Portal Eletrônico das pessoas jurídicas conveniadas, e a segunda via postal, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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