TJSP - 1040380-82.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/11/2024 08:51
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:40
Julgada improcedente a ação
-
12/08/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2023 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 07:37
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ivo de Almeida Marques (OAB 429094/SP) Processo 1040380-82.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Helio Amaral Neto -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: (X) Regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos o seguinte documento, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV): ( X) Instrumento de procuração (X) Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero espectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, o autor constituiu advogado, possui profissão definida (empresário), apresenta elevada média de consumo de energia, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais.
Diante disso, providencie o autor, em dez dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do benefício. 2) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/08/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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