TJSP - 0004368-23.2023.8.26.0624
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 14:22
Baixa Definitiva
-
06/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:23
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erick dos Santos Licht (OAB 273509/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP) Processo 0004368-23.2023.8.26.0624 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erick dos Santos Licht, Erick dos Santos Licht - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 1/3: intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagamento do montante da condenação, conforme cálculo apresentado pelo credor, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor do débito, nos termos do artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, iniciar-se-a, desde logo, o prazo de quinze dias, independente de penhora ou nova intimação, para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 01:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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