TJSP - 1006331-70.2023.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/12/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:48
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:48
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 12:18
Homologada a Transação
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31/10/2023 10:50
Conclusos para julgamento
-
31/10/2023 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Benedito Pereira da Conceicao (OAB 76425/SP) Processo 1006331-70.2023.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gustavo Cruz -
Vistos.
Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito pretendido.
Em resposta ao PROCON, a operadora ré confirmou o cancelamento do serviço, devendo ser desconsiderada a fatura então recebida pelo autor, com vencimento em 10/07/2023, segundo "resumo do pedido" da reclamação formulada (fl. 31).
A despeito disso, ele comprovou ter recebido uma nova fatura, com vencimento no mês seguinte, referente à mensalidade proporcional de 01/07/2023 a 13/07/2023.
Sucede que nessa mesma resposta constou a informação de que sua solicitação de cancelamento havia sido "cancelada pelo sistema", a indicar possível contraordem à sua revelia.
Enquanto pendente discussão acerca do efetivo pedido, prudente que seja suspensa a cobrança, consubstanciado o perigo de dano em possível inscrição negativa pelo não pagamento.
Assim, presentes os requisitos previstos no art. 300, "caput", CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a requerida suspenda a cobrança da fatura com vencimento em 10/08/2023 e ulteriores até decisão final do juízo.
Assinada digitalmente, a presente decisão valerá como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente ao requerido pela parte autora, comprovando o protocolo em 05 dias.
Retire-se a tarja de urgência.
Designo audiência de conciliação VIRTUAL para o dia e horário: 31/10/2023 às 09:00h.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual, exclusivamente através do link ou QRCode abaixo (advogado da parte, consultar nos autos), devendo habilitar áudio e vídeo e estarem munidos de documento com foto.
Caso o acesso seja pelo smartphone, deverão as partes baixar o programa "microsoft teams".
Advirto que, deixando o requerido de comparecer à audiência virtual no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será EXTINTO, com a respectiva condenação do ausente ao pagamento das custas processuais, conforme art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo acordo nessa audiência, inicia-se o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação.
Em relação às empresas de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente, de acordo com Enunciado FONAJE 141.
Quanto às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em:http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Ficam as partes cientes de que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a remuneração dos senhores conciliadores é devida e será por elas custeadas, no importe de R$ 37,71 para cada um.
A remuneração não se enquadra nos conceitos de custas, taxas ou despesas, isentados pelo artigo 54 da Lei nº 9.099/95, vez que o art. 169, do CPC, prevê que necessariamente o pagamento, sem qualquer distinção sobre o local onde o trabalho é realizado.
Ainda que assim não se entenda, há que se prestigiar tão valoroso serviço, que tão bons frutos traz, lembrando ainda que na hipótese de recurso, a verba seria devida de qualquer forma, integrando o valor relativo ao preparo recursal, que abrange as despesas dispensadas em primeiro grau, sob pena de deserção.
A verba será devida desde que a audiência seja realizada, independentemente de seu resultado e maiores informações sobre o pagamento serão fornecidos em audiência.
No tocante à gratuidade de justiça, dispõe o artigo 98, § 5º, CPC, que ela poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.
Obs: As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Cite-se e intime-se. -
28/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 08:49
Expedição de Carta.
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26/08/2023 08:49
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 14:59
Conclusos para decisão
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24/08/2023 14:30
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 31/10/2023 09:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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