TJSP - 1007929-08.2014.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
19/05/2025 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/05/2025 16:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
27/03/2025 14:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 15:29
Arquivado Provisoriamente
-
16/05/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:03
Autos no Prazo
-
16/12/2023 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2023 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 08:53
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
11/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 09:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Orlando D´agosta Rosa (OAB 163745/SP), Iduvaldo Oleto (OAB 20581/SP) Processo 1007929-08.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S/A - 1.
Considerando a ordem de prioridade do artigo 835, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, defiro, sucessivamente, (i) o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito (R$ 115.247,22 fl.200); e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 1.1.
Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida.
Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso.
Desnecessária a intimação pessoal da parte executada citada por edital e revel, ao menos para os fins específicos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que é inaplicável à espécie, porque esta intimação do executado tem por finalidade dar efetiva ciência da penhora, o que não seria cumprido com nova intimação ficta.
Ao contrário, o próprio ato de constrição patrimonial já é meio mais efetivo para dar à parte executada efetiva ciência de que proferido ato judicial contra si.
Aplica-se, na hipótese, a regra geral da parte revel do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inclusive evitando-se prejuízo a qualquer das partes pela permanência dos valores bloqueados e sem transferência.
Contudo, eventual levantamento de valores se condiciona a nova intimação por edital, agora da penhora, sem o que a excussão patrimonial do dinheiro não pode prosseguir, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça (v.g.
AI 2033024-53.2021.8.26.0000, Rel.
Campos Mello, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 25/04/2021; AI 2281579-54.2020.8.26.0000, Rel.
Vianna Cotrim, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 16/02/2021; AI 2171933-46.2019.8.26.0000, Rel.
Marcos Gozzo, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 06/12/2019; Apelação 0007148-41.2017.8.26.0269, Rel.
Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2018).
Tal o que oportunamente se apreciará, à luz da celeridade e da economia processual. 1.2.
Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 1.3.
Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador.
Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil).
No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 2.
Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. 3.
Defiro o requerimento da parte exequente considerando que já realizadas outras diligências para a localização de bens penhoráveis, infrutíferas ou insuficientes para a satisfação da integralidade do débito, ressalvado, porém, que a efetiva penhora de valores existentes a título de previdência privada será oportunamente apreciada à luz da responsabilidade patrimonial da parte devedora e da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, incisos IV, VI e X, do Código de Processo Civil.
Requisito à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) informações sobre eventual participação da parte executada, acima qualificadas, em planos de previdência complementar e em títulos de capitalização, com a indicação das suas entidades mantenedoras, no prazo de 30 dias úteis a contar de seu recebimento.
Requisito, ainda, às respectivas entidades de previdência complementar informações sobre a existência, a exata natureza, o valor acumulado para retirada imediata e a fase em que se encontram os planos (de acumulação ou de pagamento) e às respectivas sociedades de capitalização informações sobre a existência, a exata natureza, o prazo de vigência e o valor para liquidação antecipada dos títulos de capitalização, no prazo de 30 dias úteis a contar de seu recebimento, bem assim determino desde logo o BLOQUEIO de retiradas, liquidações e transferências (artigo 854 e 855, inciso I, do Código de Processo Civil), até nova determinação deste juízo liberando a indisponibilidade.
Serve cópia desta decisão como ofício ser encaminhado diretamente pelo interessado e o cumprimento deverá ser comunicado via e-mail ao endereço [email protected].
Comprove a parte exequente o encaminhamento do ofício, no prazo de 15 dias.
Com a resposta negativa ou decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento.
Caso comunicada a existência e o bloqueio de ativos, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 5 dias, inclusive quanto a eventual impenhorabilidade, e tornem conclusos, com presteza. 4.
No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. -
24/08/2023 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 14:23
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
29/05/2023 20:30
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 12:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:46
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 11:50
Arquivado Provisoriamente
-
10/08/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2022 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 16:09
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
16/02/2022 14:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2022 18:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2022 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 15:19
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 18:06
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 17:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2021 17:52
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2021 14:46
Bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 15:57
Conclusos para decisão
-
03/11/2021 13:27
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2021 13:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/10/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:59
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 19:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2021 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2021 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2021 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 17:44
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2021 21:09
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
04/06/2021 17:29
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2021 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2021 20:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2021 22:09
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 23:08
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 01:57
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 11:56
Expedição de Carta.
-
26/03/2021 21:12
Suspensão do Prazo
-
18/03/2021 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 11:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/03/2021 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 13:17
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2019 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2019 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2019 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2019 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 15:12
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2019 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 17:21
Bloqueio/penhora on line
-
16/10/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 12:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/09/2019 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 17:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/09/2018 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/09/2018 22:58
Conclusos para decisão
-
27/08/2018 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2018 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2018 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2018 14:22
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2018 14:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2018 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2018 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2018 11:38
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2018 11:30
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2018 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2018 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2018 11:49
Proferido Despacho
-
05/06/2018 11:00
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2018 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 12:13
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 12:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2018 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2018 17:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2018 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2018 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2017 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2017 14:39
Expedição de Carta.
-
16/11/2017 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2017 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2017 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 17:47
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2017 17:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2017 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2017 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2017 17:27
Proferido Despacho
-
15/09/2017 16:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 16:03
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/08/2017 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2015 11:54
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
26/08/2015 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2015 10:59
Proferido Despacho
-
20/08/2015 12:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2015 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2015 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2015 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2015 17:46
Ato ordinatório
-
02/07/2015 15:37
Juntada de Mandado
-
02/07/2015 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2015 09:36
Expedição de Mandado.
-
12/06/2015 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2015 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2015 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2015 17:36
Ato ordinatório
-
02/06/2015 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2015 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2015 17:31
Proferido Despacho
-
29/05/2015 16:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2015 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2015 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2015 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2015 17:58
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2015 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2015 14:59
Expedição de Mandado.
-
24/02/2015 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2015 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2015 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2015 13:06
Ato ordinatório
-
10/02/2015 13:03
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 13:02
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2015 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2015 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2015 09:17
Decisão
-
30/01/2015 15:42
Conclusos para despacho
-
18/12/2014 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2014 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2014 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2014 17:30
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2014 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2014 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/10/2014 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2014 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2014 10:13
Decisão
-
03/10/2014 11:15
Conclusos para decisão
-
02/10/2014 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2014
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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