TJSP - 1008215-78.2017.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:05
Petição Juntada
-
23/04/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 12:03
Remetido ao DJE
-
18/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 08:45
Petição Juntada
-
06/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2025 16:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
28/02/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/02/2025 22:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/09/2024 15:38
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2024 15:38
Certidão de Cartório Expedida
-
12/09/2024 15:36
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
22/05/2024 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 16:36
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
10/04/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 18:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
04/04/2024 18:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/01/2024 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2024 23:15
Petição Juntada
-
23/01/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 11:33
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 11:33
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2024 16:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2024 16:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/01/2024 16:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2023 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/11/2023 15:02
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:09
Petição Juntada
-
13/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 12:52
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 12:52
Remetido ao DJE
-
11/09/2023 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:55
Documento Sigiloso Juntado
-
05/09/2023 19:41
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Pereira Persechini (OAB 98575/MG), Rodrigo Cabral da Camara (OAB 417847/SP), Ana Caroline de Souza E Silva (OAB 426101/SP) Processo 1008215-78.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: MRV Engenharia e Participações S/A - Exectda: Iolanda Macedo Silva -
Vistos. 1.
Considerando a ordem de prioridade do artigo 835, caput e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, defiro, sucessivamente, (i) o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada até o limite do débito (R$ 144.164,78); e, se insuficiente, (ii) a pesquisa de bens via INFOJUD e o bloqueio de transferência de veículos via RENAJUD. 1.1.
Quanto aos ativos financeiros, proceda-se via SISBAJUD, autorizada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias, se requerida, e autorizado desde logo o desbloqueio de valor irrisório, na forma do artigo 836 do Código de Processo Civil, o que considero inferior a 10% do salário-mínimo, salvo se deste montante a dívida.
Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso.
Desnecessária a intimação pessoal da parte executada citada por edital e revel, ao menos para os fins específicos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que é inaplicável à espécie, porque esta intimação do executado tem por finalidade dar efetiva ciência da penhora, o que não seria cumprido com nova intimação ficta.
Ao contrário, o próprio ato de constrição patrimonial já é meio mais efetivo para dar à parte executada efetiva ciência de que proferido ato judicial contra si.
Aplica-se, na hipótese, a regra geral da parte revel do artigo 346, caput, do Código de Processo Civil, inclusive evitando-se prejuízo a qualquer das partes pela permanência dos valores bloqueados e sem transferência.
Contudo, eventual levantamento de valores se condiciona a nova intimação por edital, agora da penhora, sem o que a excussão patrimonial do dinheiro não pode prosseguir, conforme vem decidindo o Tribunal de Justiça (v.g.
AI 2033024-53.2021.8.26.0000, Rel.
Campos Mello, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 25/04/2021; AI 2281579-54.2020.8.26.0000, Rel.
Vianna Cotrim, 26ª Câmara de Direito Privado, j. 16/02/2021; AI 2171933-46.2019.8.26.0000, Rel.
Marcos Gozzo, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 06/12/2019; Apelação 0007148-41.2017.8.26.0269, Rel.
Antonio Rigolin, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 16/10/2018).
Tal o que oportunamente se apreciará, à luz da celeridade e da economia processual. 1.2.
Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução, proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 1.3.
Quanto aos veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente, colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador.
Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil).
No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 2.
Se infrutíferas ou insuficientes as diligências, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, trazendo demonstrativo atualizado do crédito e, se o caso, recolhendo em guia própria, as despesas para as diligências de bloqueio e/ou pesquisa de bens pelos sistemas eletrônicos conveniados, nos termos do artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 11.608/03 e conforme os valores vigentes fixados pelo Conselho Superior da Magistratura, disponíveis em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais.
A pesquisa de bens imóveis é incumbência da própria parte e pode ser realizada eletronicamente no endereço https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO. 3.
No silêncio da parte exequente, decorrido o prazo de 30 dias, arquivem-se provisoriamente. -
24/08/2023 10:08
Remetido ao DJE
-
21/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 20:55
Petição Juntada
-
07/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 15:37
Petição Juntada
-
17/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 10:43
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2023 09:58
Documento Juntado
-
26/04/2023 12:16
Petição Juntada
-
18/04/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
14/04/2023 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2023 18:35
Petição Juntada
-
29/03/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 13:45
Remetido ao DJE
-
23/03/2023 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/03/2023 16:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/03/2023 16:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2023 18:06
Petição Juntada
-
08/02/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
06/02/2023 17:40
Mantida a Decisão Anterior
-
05/02/2023 17:55
Documento Juntado
-
05/02/2023 17:54
Documento Juntado
-
05/02/2023 17:53
Certidão de Cartório Expedida
-
03/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 15:09
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
12/12/2022 11:26
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
25/11/2022 03:25
Suspensão do Prazo
-
02/11/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
31/10/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 15:15
Pedido de Penhora Juntado
-
09/09/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 05:56
Remetido ao DJE
-
23/08/2022 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 16:47
Documento Juntado
-
23/08/2022 16:45
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
23/08/2022 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2022 14:29
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 13:49
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 18:19
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
27/05/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
25/05/2022 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/05/2022 16:08
Documento Sigiloso Juntado
-
11/05/2022 14:30
Petição Juntada
-
04/05/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
02/05/2022 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 17:43
Documento Juntado
-
08/04/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 18:55
Petição Juntada
-
01/04/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
30/03/2022 15:11
Documento Juntado
-
30/03/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2022 22:07
Documento Juntado
-
24/03/2022 22:07
Documento Juntado
-
24/03/2022 22:07
Petição Juntada
-
18/03/2022 14:07
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/03/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 17:37
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/03/2022 16:48
Conclusos para Sentença
-
14/03/2022 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
14/03/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 16:08
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/03/2022 15:11
Petição Juntada
-
05/03/2022 16:02
Arquivado Provisoriamente
-
05/03/2022 16:02
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2022 16:01
Certidão de Cartório Expedida
-
12/01/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:31
Remetido ao DJE
-
17/12/2021 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2021 15:22
Documento Sigiloso Juntado
-
17/12/2021 15:22
Documento Juntado
-
17/12/2021 15:22
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
17/12/2021 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2021 19:08
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 13:05
Petição Juntada
-
29/09/2021 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2021 14:12
Remetido ao DJE
-
28/09/2021 08:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/09/2021 18:41
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
08/09/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 11:21
Remetido ao DJE
-
23/06/2021 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2021 13:25
Petição Juntada
-
21/06/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2021 00:52
Remetido ao DJE
-
17/06/2021 03:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:13
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:45
Petição Juntada
-
15/04/2021 00:32
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 03:16
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2021 15:12
Remetido ao DJE
-
30/03/2021 22:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2021 22:27
Suspensão do Prazo
-
26/03/2021 14:56
Petição Juntada
-
25/03/2021 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2021 11:03
Remetido ao DJE
-
23/03/2021 14:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/03/2021 15:35
Conclusos para Sentença
-
22/03/2021 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2021 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 12:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 10:41
Remetido ao DJE
-
24/02/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:05
Petição Juntada
-
23/02/2021 18:59
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 13:33
Petição Juntada
-
26/01/2021 15:51
Remetido ao DJE
-
25/01/2021 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2021 14:36
Petição Juntada
-
09/12/2020 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2020 09:59
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 13:46
Petição Juntada
-
04/11/2020 09:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 17:46
Petição Juntada
-
28/10/2020 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2020 23:07
Remetido ao DJE
-
26/10/2020 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 02:51
Suspensão do Prazo
-
08/10/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 14:22
Documento Juntado
-
08/10/2020 14:22
Documento Juntado
-
21/09/2020 14:25
Petição Juntada
-
18/09/2020 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2020 00:12
Remetido ao DJE
-
16/09/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:07
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 23:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 19:25
Petição Juntada
-
09/07/2020 23:18
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2020 10:58
Remetido ao DJE
-
24/06/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 22:05
Petição Juntada
-
10/06/2020 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 11:01
Remetido ao DJE
-
08/06/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 16:22
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 12:05
Petição Juntada
-
23/04/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2020 11:00
Remetido ao DJE
-
16/04/2020 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2020 11:15
Petição Juntada
-
01/04/2020 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2020 14:20
Remetido ao DJE
-
25/03/2020 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2020 10:03
Documento Juntado
-
13/03/2020 14:45
Petição Juntada
-
12/03/2020 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2020 10:55
Remetido ao DJE
-
10/03/2020 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2020 15:09
Documento Juntado
-
05/03/2020 21:45
Petição Juntada
-
02/03/2020 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 18:35
Remetido ao DJE
-
27/02/2020 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2020 12:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/02/2020 12:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2020 18:05
Petição Juntada
-
14/02/2020 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 17:12
Remetido ao DJE
-
11/02/2020 15:23
Proferido Despacho
-
11/02/2020 14:25
Conclusos para despacho
-
05/02/2020 22:45
Petição Juntada
-
08/01/2020 12:49
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 12:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/01/2020 14:55
Petição Juntada
-
16/12/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 12:04
Remetido ao DJE
-
13/12/2019 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2019 11:35
Petição Juntada
-
21/11/2019 18:03
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2019 17:57
Apensado ao processo
-
21/11/2019 17:56
Início da Execução Juntado
-
02/10/2019 10:52
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2019 11:06
Documento Juntado
-
17/09/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2019 11:58
Remetido ao DJE
-
13/09/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 13:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2019 17:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2019 17:16
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/07/2019 12:17
Arquivado Provisoriamente
-
10/06/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2019 11:20
Remetido ao DJE
-
05/06/2019 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
04/06/2019 17:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 16:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
23/05/2019 10:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/05/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 11:24
Petição Juntada
-
06/05/2019 12:08
Mandado Expedido
-
12/03/2019 16:47
Guia Juntada
-
12/03/2019 16:47
Guia Juntada
-
12/03/2019 16:47
Petição Juntada
-
07/03/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 13:53
Remetido ao DJE
-
08/01/2019 14:26
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2019 18:38
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 17:26
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 14:57
Petição Juntada
-
27/11/2018 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2018 13:04
Remetido ao DJE
-
23/11/2018 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2018 19:02
AR Positivo Juntado
-
27/09/2018 10:23
Carta de Intimação Expedida
-
21/08/2018 11:01
Petição Juntada
-
17/08/2018 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2018 11:06
Remetido ao DJE
-
15/08/2018 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2018 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2018 10:25
Remetido ao DJE
-
21/05/2018 14:07
Bloqueio/penhora on line
-
17/05/2018 17:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2018 10:53
Petição Juntada
-
06/04/2018 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2018 11:02
Remetido ao DJE
-
04/04/2018 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2018 13:48
Documento Juntado
-
04/04/2018 13:48
Documento Juntado
-
04/04/2018 13:48
Declaração de Imposto de Renda Juntado
-
28/03/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2018 10:34
Remetido ao DJE
-
27/03/2018 10:34
Remetido ao DJE
-
26/03/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 11:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 18:44
Petição Juntada
-
07/02/2018 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2018 11:49
Remetido ao DJE
-
05/02/2018 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2018 12:01
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
15/01/2018 10:59
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2018 16:07
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 16:04
Petição Juntada
-
30/11/2017 13:13
Petição Juntada
-
22/11/2017 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2017 10:46
Remetido ao DJE
-
17/11/2017 17:01
Ato ordinatório
-
17/11/2017 16:57
Mandado Juntado
-
17/11/2017 16:56
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
15/09/2017 10:24
Mandado Expedido
-
14/09/2017 09:51
Petição Juntada
-
01/09/2017 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2017 10:50
Remetido ao DJE
-
30/08/2017 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
30/08/2017 14:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2017 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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