TJSP - 1004520-95.2022.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:19
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/06/2024 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 21:35
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 15:00
Recebido o recurso
-
08/03/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 19:05
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 08:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2023 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Andreozzi Carnevale (OAB 216384/SP), Solange de Fatima Machado E Silva (OAB 93005/SP) Processo 1004520-95.2022.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial do Jardim - Reqdo: Companhia Ultragaz S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a) dar interpretação conforme às clausulas 6.2 e 6.4 dos contratos de fls. 77/83 e 84/89, de modo que a apuração de eventual multa prevista em tais dispositivos contratuais deve considerar se foi atingido o consumo mínimo previsto para os primeiros 60 meses da prestação de serviços a partir da aferição do cotejo de todo o período da execução contratual, que já se desenvolve por mais de 10 anos; b) reduzir de forma equitativa o valor da multa prevista na cláusula 7.7 do contrato de fls. 84/89, de modo que sobre a a soma dos valores constantes nas últimas 6 (seis) notas fiscais de remessa emitidas pela VENDEDORA ao COMPRADOR ou o valor correspondente a 6/12 (seis doze avos) do volume anual contratado, prevalecendo o que for maior, deverá incidir o percentual de 24% para apuração da multa devida pela rescisão contratual.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Dada a sucumbência recíproca, as custas e as despesas processuais serão distribuídas entre as partes na seguinte proporção: a autora custeará 40% das despesas processuais e a ré 60%.
Em atenção ao disposto no artigo 85, § 14, parte final, do Código de Processo Civil fixo os honorários advocatícios, a serem divididos na proporção de 60% em favor do patrono do autor e 40% em favor do defensor da ré, em 10% (dez por cento) do valor da causa.
No mais, diante do desfecho da lide, defiro a tutela cautelar incidental almejada às fls. 315/323 para suspender a exigibilidade do boleto emitido pela ré com vencimento em 28/08/2023, para como para determinar que se abstenha de encaminhá-lo o título para protesto ou negativar os dados cadastrais da parte autora, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 por cada episódio.
Vale cópia da presente sentença como ofício à requerida, a ser encaminhado pela parte interessada, com posterior demonstração de protocolo nos autos.
PI. -
28/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 19:51
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 18:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/12/2022 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2022 18:15
Expedição de Carta.
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07/12/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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