TJSP - 0042426-18.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/11/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:43
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2024.
-
22/08/2024 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 04:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:10
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Leopoldo da Matta Nepomuceno (OAB 154067/SP), Marcelo Antonio da Cruz (OAB 244529/SP), Antonio Custodio Lima (OAB 47266/SP) Processo 0042426-18.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Aldo Santos Costa - Exectdo: BANCO DO BRASIL S.
A. - Vistos, As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0042426-18.2023.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex).
Em caso de réu revel, fica o exequente intimado a recolher as custas postais em cinco dias.
Realizado o ato, expeça-se carta de intimação.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias.
Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação.
Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório.
Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil.
Int. e dil. -
24/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2008
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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