TJSP - 1024232-16.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
01/09/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandro da Cruz Villas Boas (OAB 321191/SP), Taynara Cristina Claro Villas Bôas (OAB 356563/SP), Isabella Cristina Claro (OAB 497207/SP) Processo 1024232-16.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Catia Reis Santos - Reqda: SBF Comércio de Produtos Esportivos LTDA -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a restituir o valor de R$ 499,99, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês contados da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor de R$ 376,30, recolhido pela DARE-SP (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009, acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT (Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/08/2023 09:14
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 09:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 17:13
Expedição de Carta.
-
04/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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