TJSP - 0005890-61.2022.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:29
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 14:08
Petição Juntada
-
09/05/2025 02:06
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 14:26
Documento Juntado
-
03/04/2025 14:16
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/03/2025 16:09
Petição Juntada
-
07/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 18:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/03/2025 15:07
Conclusos para Sentença
-
06/03/2025 11:16
Petição Juntada
-
21/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:11
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 16:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
01/02/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
23/01/2025 07:18
Certidão Juntada
-
22/01/2025 09:21
Carta de Intimação Expedida
-
20/01/2025 16:06
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
20/01/2025 16:06
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/11/2024 12:48
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:00
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 20:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 20:09
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 15:33
Documento Juntado
-
22/10/2024 15:30
Certidão de Cartório Expedida
-
25/07/2024 10:21
Documento Juntado
-
25/07/2024 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
19/07/2024 10:14
Incidente Processual Instaurado
-
02/07/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:47
Pedido de Sucessão/Incorporação Juntado
-
23/05/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 16:56
Petição Juntada
-
03/05/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:07
Petição Juntada
-
12/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 11:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/04/2024 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
01/02/2024 10:32
Mandado Expedido
-
31/01/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2024 10:37
Petição Juntada
-
16/01/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/11/2023 03:55
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 22:55
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 14:14
Mandado de Penhora Expedido
-
25/10/2023 13:45
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
31/08/2023 10:54
Petição Juntada
-
25/08/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dayara Lopes Mecatti (OAB 393213/SP) Processo 0005890-61.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: London Cosméticos Ltda Epp - Anote-se o novo endereço da executada, mencionado à fl. 34, alterando-se seu numeral para "649".
Ante a disponibilização de nova funcionalidade no sistema Sisbajud, possibilitando sua reiteração automática, defiro o LEVANTAMENTO DA EXTINÇÃO, anotando-se.
Lance-se movimentação de reativação do processo (código 60203).
Ante o tempo já decorrido, deverá a exequente apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, para fins de prosseguimento.
Cumprida a providência, proceda-se nova penhora on line, inclusive com reiteração automática (teimosinha), pelo prazo máximo de 30 dias, visando a satisfação do débito apurado.
Caso não reste frutífero o bloqueio neste interregno não poderá ser repetida tal providência.
A inexistência de bens passíveis de penhora acarreta a extinção do processo (artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95), e o prazo máximo para o interessado promover o andamento do feito é de 30 dias.
Restando negativa, expeça-se mandado de penhora dos bens da executada, diligenciando-se no endereço novo supra (numeral "649").
Quanto ao sistema SNIPER, obtempero que embora tal ferramenta esteja disponível nos termos do Comunicado 680/2022, a pesquisa por este meio não se mostra pertinente no caso em tela.
O mesmo comunicado ressalta que:2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud).
Como neste processo busca-se a obtenção de bens da devedora, as pesquisas via Infojud (Receita Federal), Renajud (Veículos) e Sisbajud (ativos financeiros), se mostram suficientes para os fins ora colimados.
As informações que poderiam ser acessadas via sistema SNIPER não possuem utilidade para o processo, que é a satisfação do julgado.
Portanto, no rito célere e simplificado dos juizados especiais, são cabíveis apenas as pesquisas de praxe já deferidas nos autos. -
24/08/2023 09:40
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 13:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/08/2023 11:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
07/08/2023 07:52
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:35
Petição Juntada
-
06/02/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:17
Remetido ao DJE
-
16/12/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:07
Petição Juntada
-
09/11/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 14:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/11/2022 14:01
Conclusos para Sentença
-
04/11/2022 19:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 19:17
Certidão de Cartório Expedida
-
05/10/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 02:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/10/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
03/10/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2022 12:00
Documento Juntado
-
20/09/2022 08:40
Carta de Intimação Expedida
-
14/09/2022 14:03
Documento Sigiloso Juntado
-
14/09/2022 14:03
Documento Juntado
-
13/09/2022 17:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
29/08/2022 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2022 00:04
AR Positivo Juntado
-
25/07/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 09:14
Carta de Intimação Expedida
-
22/07/2022 00:55
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 13:39
Decisão Determinação
-
21/07/2022 12:07
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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