TJSP - 1068581-44.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:05
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 09:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
15/02/2024 18:12
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2023 00:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Camarao Reis (OAB 376924/SP), Thiago Schapiro Perigolo (OAB 391780/SP) Processo 1068581-44.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vinicius Santana Camarao Reis, Vinicius Santana Camarao Reis -
Vistos.
Nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, cite-se o Executado para: no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, ou; no prazo de 15 (quinze) dias, embargar a execução (por escrito ou oralmente no cartório deste Juizado), ou; c) no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o parcelamento da dívida, reconhecendo o crédito do Exeqüente.
Para tanto, deverá o Executado depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e pagar o saldo devedor em 6 (seis) parcelas mensais iguais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) com fundamento no artigo 916 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, independentemente de ter sido embargada a execução ou suspensa em decorrência do parcelamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o Executado.
Não encontrado bens, intime-se-o para indicar bens passíveis de penhora.
A parte, se não possuir advogado, poderá se manifestar através do e-mail [email protected] .
Int.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Carla Zoéga Andreatta Coelho.
Juiz (Juíza) de Direito assinado digitalmente. -
28/08/2023 08:18
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:00
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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