TJSP - 0000750-06.2023.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 10:36
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Franciane Gambero (OAB 218958/SP), Leonardo Ribeiro de Mendonça Martins (OAB 364534/SP), Isabela Maira de Souza Amaral (OAB 441946/SP) Processo 0000750-06.2023.8.26.0128 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Ribeiro de Mendonça Martins, Leonardo Ribeiro de Mendonça Martins, Leonardo Ribeiro de Mendonça Martins, Isabela Maira de Souza Amaral, Isabela Maira de Souza Amaral, Isabela Maira de Souza Amaral - Exectdo: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos, Na forma do artigo 523, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) constituído(s) nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. -
23/08/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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