TJSP - 1002024-44.2023.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 17:08
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camilla Cavalcanti de Souza (OAB 295627/SP), Sergio Eduardo Marangoni (OAB 455186/SP) Processo 1002024-44.2023.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Raposo do Amaral Neto - Reqdo: Mongeral Aegon Seguro e Previdência S/A -
Vistos. 1) Trata-se de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas ajuizada por Julio Raposo do Amaral Neto em face de Mongeral Aegon Seguro e Previdência S/A. 2) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo feito entre as partes a fls. 35/37, ratificado pelo autor a fls. 48; consequentemente resolvo o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim, certifique-se o imediato trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.
Consigno que: a) eventual inadimplemento por parte do(a)(s) devedor(a)(es), poderá a parte credora pugnar pelo início do cumprimento de sentença através de incidente próprio; b) eventual retirada do nome de quaisquer das partes dos órgãos restritivos de crédito (como o SCPC e o SERASA, por exemplo), compete às próprias partes.
Não há custas em aberto.
Honorários advocatícios conforme estipulado pelas partes.
P.I.C. -
18/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:11
Homologada a Transação
-
16/08/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 22:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 12:10
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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