TJSP - 1024698-10.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 12:22
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Susana Regina Portugal (OAB 120259/SP), Otavio Simões Brissant (OAB 146066/RJ) Processo 1024698-10.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rosana Regina Portugal, Ines Bisetto, Juliana Tomaz da Silva - Reqdo: Hurbes Technologies S/A -
Ante ao exposto,JULGOPARCIALMENTE PROCEDENTEa presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a restituir o valor de R$ 6.728,40, acrescido de correção monetária a contar do desembolso e juros de 1% ao mês a contar da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 453,42, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).
Para fins de execução de eventuais perdas e danos:Transitada em julgada a sentença,deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação,no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença,o credor deveráproceder com a abertura do incidente de cumprimento de sentença, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor,os autos serão arquivados.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 19:08
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 17:57
Expedição de Carta.
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09/08/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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