TJSP - 1049242-88.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 21:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:09
Conclusos para despacho
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30/10/2023 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ismael Aparecido Pereira Junior (OAB 296447/SP), Ricardo Romulo Paganeli (OAB 377753/SP), Joanna Grasielle Goncalves Guedes (OAB 157314/MG) Processo 1049242-88.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Agv Brasil Associação de Autogestao Veicular - Reqdo: Jairo Henrique Nascimento da Silva - Aos 28 de Agosto de 2023, nesta Cidade e Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, no Foro Regional de Vila Mimosa, hora designada, onde presente se encontrava o(a) Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
CÁSSIO MODENESI BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial do Foro Regional de Vila Mimosa, comigo escrevente habilitado de seu cargo foi declarada aberta a presente audiência nestes autos.
INICIADOS OS TRABALHOS, feita a proposta de conciliação, dada a palavra ao(à)(s) autora, por ele(a)(s) foi dito: MM.
Juiz, o valor atualizado da dívida é R$25.300,00 e para fins de acordo pode ser parcelado em 10 vezes ou a vista, R$24.025,40.
Dada a palavra ao(à)(s) réu, por ele(a)(s) foi dito: MM.
Juiz, sem proposta.
Dada a palavra ao(à)(s) autora em réplica, por ele(a)(s) foi dito: MM.
Juiz, sem outras provas.
No mais, sem outras provas, reitero os termos da inicial.
Dada a palavra ao(à)(s) réu, por ele(a)(s) foi dito: MM.
Juiz, sem outras provas, reitero os termos da inicial.
Pelo MM.
Juiz foi decidido: I.
RELATÓRIO. 1.
Cobra AGV BRASIL ASSOCIAÇÃO DE AUTOGESTÃO VEICULAR R$24.025,40 de JAIRO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA pelo acidente de trânsito do seu segurado, cujo valor teve que arcar. 1.2.
Responde o réu, preliminarmente pela prescrição e no mérito, invocar excludente de culpabilidade, por responsabilidade exclusiva do veículo segurado (fls. 128/146). 1.3.
Inconciliados, com réplica no termo e sem outras provas, reiteraram as partes, a final, a procedência de suas respectivas teses.
II.
FUNDAMENTAÇÃO. 2.
Conforme se observa pelas fotos de fls. 141/144, dirigia o veículo segurado pela via preferencial em local de ampla visibilidade, razão pela qual era obrigação objetiva do réu realizar o cruzamento com todos os cuidados que se lhe impunham na oportunidade. 2.1.
Bem por isso, não há se falar em culpa exclusiva da motorista segura, mas antes pelo contrário, nem mesmo admitir-se eventual excesso de velocidade por inexistência de provas neste sentido. 2.1.1.
Com relação ao valor dos danos coberto, não basta ao réu impugna-los genericamente, mas impunha-lhe trazer os seus cálculos devidamente amparados em prova material. 2.2.
Da Prescrição. 2.2.1.
Os fatos se deram no dia 19/10/19 (fls. 18), sendo a nota fiscal de fls. 66 emitida em 15/11/19.
A de fls. 67 em 19/12/19; a de fls,. 68 em 30/01/20 e a de fls. 69, em 06/03/20, tendo a petição inicial sido distribuída em 24/10/22, isto é, antes do marco prescricional para quaisquer umas das notas fiscais, razão pela qual afasta-se o argumento. 2.3 neste contexto, devido o valor reclamado com a inicial. 2.3.1.
E, quanto ao mais não está o juiz obrigado a responder a todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Ainda: embargos de declaração do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo nº. 239.120-1 e 241.607-2.
E, no mesmo sentido, afirmou o Desembargador Ivan Sartori ao relatar a Apelação nº 17.942-4/2, junto à 5ª Câmara de Direito Privado, que o magistrado não está obrigado a abordar todas as questões levantadas pelas partes, quando já encontrou motivo suficiente ao desfecho que vem proclamar.
Não por outro motivo, pontificou o Min.
Asfor Rocha: o juiz deve resolver as questões postas pelas partes, não estando obrigado a reportar-se especificamente a cada um dos argumentos invocados (REsp. 73.543/RJ).
III.
DISPOSITIVO. 3.
Logo, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais para: (a) CONDENAR o réu a pagar R$24.025,40.
Corrigidos monetariamente desde a distribuição da ação, mas juros de mora iguais a 01% ao mês contados da citação. (b) AFASTA-SE a formula de incidência de juros moratórios reclamados na inicial (CC-406/407).
Custas e honorária igual a 10% do valor atualizado da causa (CPC-98, § 3º), pelo réu, uma vez que o autor decaiu de parte mínima do pedido..
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
NADA MAIS.
Lido e achado conforme, vai devidamente assinado, saindo as partes intimadas.
Eu __ (Rubens Alexandre), Assistente Judiciário, digitei e subscrevi. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:49
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:00
Homologada a Transação
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28/08/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2023 16:19
Juntada de Mandado
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13/07/2023 13:32
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 13:29
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/08/2023 01:20:00, 3ª Vara.
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04/07/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2023 00:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 07:39
Conclusos para decisão
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13/06/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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25/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2023 16:46
Expedição de Carta.
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13/01/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2023 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 11:46
Conclusos para decisão
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12/12/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 15:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 12:43
Conclusos para despacho
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09/11/2022 11:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 11:57
Recebidos os autos
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09/11/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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09/11/2022 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/11/2022 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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09/11/2022 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 22:24
Conclusos para despacho
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04/11/2022 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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