TJSP - 1006368-86.2021.8.26.0126
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Felipe de Melo (OAB 403759/SP) Processo 1006368-86.2021.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Romulo Verbeno Voria Alves de Melo -
Vistos. 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão incumbindo à parte exequente dar início ao cumprimento de sentença (art. 523/524, 534, 536, 538 CPC) observando-se o disposto no art. 1286 das N.S.C.G.J. e em conformidade com o que dispõe o Comunicado CG nº 438/2016 cujo teor é o seguinte: A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Incidente Processual, classe 111 Habilitação de Crédito.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 2.
Aguarde-se, pois, em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da presente decisão no DJE, para consulta e extração de cópias, findo os quais dê-se baixa dos autos junto ao SAJ, encaminhando-os ao fluxo digital do arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. 3.
Intime(m)-se. -
29/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:47
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/04/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/03/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 14:57
Julgado improcedente o pedido
-
23/03/2023 14:13
Conclusos para decisão
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25/11/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 18:01
Juntada de Petição de Réplica
-
24/03/2022 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2022 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/03/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/02/2022 17:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/02/2022 08:27
Conclusos para decisão
-
08/02/2022 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2022 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2022 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2022 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2022 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2021 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2021 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 13:26
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2021 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2021 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 14:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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