TJSP - 1037104-44.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/12/2023 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 05:03 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 23:48 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/11/2023 00:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            16/11/2023 15:33 Expedição de Certidão. 
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                                            16/11/2023 15:28 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            16/11/2023 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            18/10/2023 12:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2023 10:02 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2023 22:52 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:27 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            12/09/2023 17:39 Expedição de Certidão. 
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                                            12/09/2023 17:36 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            11/09/2023 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2023 13:51 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação ADV: Leonardo Bande Garcia (OAB 335539/SP) Processo 1037104-44.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: João Carlos Cruz -
 
 Vistos. 1 - Recebo a emenda da petição inicial.
 
 Anote-se novo valor atribuído à causa. 2 - Considerando que os vencimentos da parte autora superam o patamar de 03 (três) salários mínimos, tem-se que essas circunstâncias não são compatíveis com a situação de pobre, na acepção jurídica do termo, razão pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita.
 
 Ademais, dispensado do recolhimento das custas processuais nesta esfera judicial. 3 - CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
 
 Intime-se.
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                                            29/08/2023 23:05 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2023 14:23 Expedição de Mandado. 
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                                            29/08/2023 01:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/08/2023 18:50 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            01/08/2023 09:46 Conclusos para decisão 
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                                            31/07/2023 14:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2023 22:02 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/06/2023 00:36 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/06/2023 18:57 Determinada a emenda à inicial 
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                                            21/06/2023 18:01 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2023 16:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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